O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (25), o substitutivo do deputado Cacá Leão (PP-BA) para o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 4/18, que abre crédito suplementar para diversos órgãos do Executivo Federal com o cancelamento de despesas de outras programações, inclusive derivadas de emendas parlamentares de bancadas estaduais, cuja execução não é obrigatória. A matéria será enviada à sanção presidencial. Também foi aprovado outro PLN de crédito complementar e mantido um veto presidencial.
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Após as negociações, ele diminuiu de R$ 4,2 bilhões para R$ 3,07 bilhões o total de crédito suplementar, mantendo no Orçamento de 2018 cerca de R$ 1,13 bilhão que estava sendo cancelado de várias programações, inclusive as vinculadas a emendas de bancadas estaduais.
A proposta liberava os R$ 4,2 bilhões por meio de cancelamento de despesas originadas de emendas parlamentares de bancada, cuja execução não é obrigatória. A coordenadora da bancada feminina, a deputada Soraya Santos (PR-RJ) celebrou o acordo feito pelo relator. Os cancelamentos também incluíam verbas para políticas de combate à violência da Secretaria de Política para as Mulheres.
Com o acordo, foram mantidos créditos direcionados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para aplicação na reforma agrária, ao programa de combate à violência contra a mulher e parte do fundo de seguro das exportações.
O Congresso analisou também outro projeto de lei do Congresso e um veto presidencial. Os parlamentares aprovaram os PLN 3/2018 e 5/2018. O primeiro transfere aos estados, Distrito Federal e municípios um crédito suplementar de R$ 4,49 bilhões, resultantes de excesso na projeção de arrecadação de royalties pelo uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de royalties do petróleo e de royalties de mineração. A matéria seguirá para sanção presidencial.
O PLN 5/2018 abre crédito especial a órgãos do Executivo federal. O PLN abrange R$ 439,5 milhões e será enviado à sanção presidencial. O dinheiro previsto no projeto servirá para o pagamento de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial e/ou de decisões judiciais; e para o desenvolvimento sustentável local integrado nas áreas das sua Administração direta, nas Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco); e para o pagamento de amortização e encargos decorrentes de dívida interna contraída por meio do Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida firmado entre a União e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
O único veto na pauta do Congresso tratava de trecho da Medida Provisória 802/17. O veto de Michel Temer (MDB) foi mantido por 202 votos a 73 dos deputados e não precisou ser analisado pelos senadores. Temer vetou dispositivo que fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e proibia a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo. O restante do texto foi publicado como Lei 13.636/18.
A justificativa para o veto é de “contrariedade ao interesse público” porque o dispositivo, na visão do presidente, dificultaria eventuais ajustes por mudanças na política monetária, afetando a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.
*Com informações da Agência Câmara.
** A matéria foi atualizada às 21h36 para acréscimo de informações.
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