Entre os pontos contestados pela CNTU, está o que introduz alterações na formação dos médicos brasileiros, que, para aqueles que ingressarem nos cursos de medicina a partir de janeiro de 2015, abrangerá dois ciclos – o da formação universitária propriamente dita e um segundo ciclo de treinamento em serviço, “exclusivamente na atenção básica à saúde” no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos.
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Para a CNTU, essa alteração fere a autonomia universitária, garantida no artigo 207 da Constituição. “Foram instauradas diversas alterações nos planos educacionais nacionais referentes aos cursos de medicina, que envolvem diretamente o funcionamento das universidades, e se desdobram inclusive em novos custos a serem implantados”, alega. A MP do Mais Médicos tramita no Congresso desde 9 de julho.
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