O texto regulamenta o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do mandato. Se isso acontecer, novas eleições devem ser convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 90 dias. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta detalha a forma de convocação da eleição, o registro de candidaturas, os prazos de recursos, a proclamação do resultado e a posse dos eleitos, além das possíveis exceções.
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De acordo com o texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional 48 horas após a vacância do cargo. O pleito deve ocorrer em até 30 dias e os candidatos terão dez dias para registrar a candidatura. Quem conduzirá o processo será a Mesa do Congresso Nacional. A eleição deverá acontecer em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores.
O senador pedetista afirma que o voto aberto é uma prerrogativa neste caso, pois o cidadão tem o direito de saber quem seu representante escolheu. “O voto direto, no caso do cidadão escolher o seu representante, tem que ser secreto. Mas no caso do parlamentar escolher o presidente, aí tem que ser aberto porque é direito do cidadão saber”, explicou.
A chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os votos brancos e nulos, será eleita. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, nova eleição deverá ser feita imediatamente após a proclamação do resultado. Entrarão no segundo pleito, os dois candidatos mais votados e será considerado vencedor quem obtiver a maioria dos votos válidos. A Mesa do Congresso deve proclamar o resultado em até 48 horas e, os eleitos serão empossados na mesma sessão.
Por sugestão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi incluído uma regra que suspende a eleição caso a presidência da República fique vaga a menos de 30 dias do término do mandato. Neste caso, assumirá o comando do país, o presidente da Câmara dos Deputados. Caso não seja possível, o cargo pode ser assumido pelo presidente do Senado ou, em caso de novo impedimento, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
PublicidadeCom informações da Agência Senado
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