O artigo 149 do Código Penal estabelece como redução a condição análoga à de escravo “quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, mais multa, além da punição correspondente à violência. Portarias do Ministério do Trabalho estabelecem a lista de empresas e a expropriação das terras.
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De acordo com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o governo enviou duas propostas que acabaram rejeitadas por “serem generalistas”. O peemedebista informou que o Palácio do Planalto queria que a jornada exaustiva permanecesse na lei, assim como a previsão de ocorrer a expropriação de terras onde ocorre trabalho escravo antes do trânsito em julgado dos processos.
Emenda parada
“Se você caracterizar como trabalho escravo alguém que tem uma jornada exaustiva, só dizendo isso, toda mulher que tiver um terceiro turno em casa vai poder enquadrar o marido”, afirmou o senador. Para o peemedebista, a proposta aprovada hoje na comissão mista “atende e configura de forma correta e segura o que é trabalho escravo”. Ele acrescentou que, desta forma, a Proposta de Emenda à Constituição 438/01, conhecida como a PEC do Trabalho Escravo, deve ter sua tramitação acelerada.
Aprovada pela Câmara em maio de 2012, aguarda análise dos senadores desde então. Ela foi apensada à outra PEC, a 57/99, que chegou a ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 2001. Porém, não passou por nenhuma comissão depois da analisada pelos deputados. Para uma emenda constitucional ser promulgada pelo Congresso, as duas Casas precisam aprovar o mesmo texto.
“Isso vai criar um ambiente para aprovação da PEC”, resumiu Jucá. Para integrantes da bancada ruralista, a PEC 438 tem uma redação generalista. Por isso, o entendimento de que um projeto de lei prevendo o que é trabalho escravo e suas punições daria segurança jurídica para os empregadores. No texto aprovado, são quatro as possibilidades de enquadramento no crime.
Enquadramento
A primeira é a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com restrição da liberdade pessoal. A segunda é o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Também entram a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais para reter o trabalhador no local de trabalho.
A quarta possibilidade é a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. O projeto também estabelece a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo deverá ocorrer após o fim dos recursos na Justiça. Por fim, cria o Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entopercentes e Drogas Afins (Funprestie).
Parlamentares contrários às atuais regras reclamam da falta de regulamentação do trabalho escravo. Para eles, as portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho permitem que o fiscal aja “de acordo com a sua cabeça”. As normas são editadas de acordo com regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a Walk Free Foundation, ONG que acompanha a questão, o Brasil ocupa o 94º lugar no ranking de 162 países sobre o trabalho escravo. São 200 mil pessoas no país em condições análogas, de acordo com estimativa da organização.
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