A Comissão de Ética Pública da Presidência da República deu início a processos de investigação contra dois ministros e um ex-ministro do governo Michel Temer, dois ex-ministros de Lula e um membro do governo federal mencionados como partícipe de esquemas de corrupção em delações de executivos do Grupo JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Além dos irmãos Batista, depoimentos do diretor de Relações Institucionais da J&F (holding da JBS), Ricardo Saud, foram considerados na decisão do colegiado, tomada em reunião extraordinária convocada para analisar as delações. Os ministros Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia e Comunicações) e Marcos Pereira (Indústria e Comércio), além dos ex-ministros Geddel Vieira Lima (ex-titular da Secretaria de Governo), Fernando Pimentel (Indústria e Comércio Exterior e atual governador de Minas Gerais) e Guido Mantega (Fazenda) e do vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Antônio Carlos Ferreira, são os alvos da apuração.
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O sigilo da delação premiada da JBS foi levantado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, depois da homologação anunciada no dia daquele mês. Junto com os relatos ao Ministério Público, Joesley entregou aos investigadores áudio de conversas comprometedoras com Temer, que resultou na primeira denúncia contra um chefe de Estado brasileiro no exercício do mandato. Temer e um de seus principais aliados, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, são investigados por corrupção passiva. Segundo investigadores, Temer e Joesley discutiram, em encontro secreto realizado em 7 de março na residência oficial da Vice-Presidência da República, formas de manter o silêncio do deputado preso Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ameaça fazer delação; de negociar interesses da empresa junto à administração federal; e até a situação da Operação Lava Jato – Joesley diz a Temer que pagava parcelas de R$ 50 mil a um procurador, que está preso, para ter acesso privilegiado a movimentações da Lava Jato.
As delações descrevem o envolvimento das autoridades mencionadas em esquema de pagamento de propina e troca de favores – um dos frutos das negociatas, segundo os delatores da JBS, foi a mala de dinheiro que Rocha Loures recebeu para que o comando do Executivo defendesse os interesses da empresa, no que seria a primeira parcela de uma espécie de aposentadoria para os peemedebistas pelos próximos 25 anos, embora nem Loures nem Temer estejam na mira da Comissão de Ética – atribuição da Procuradoria-Geral da República (PGR), devido ao foro privilegiado de Temer, que serviu para atrelar Loures à investigação por fato correlato. Trata-se da primeira vez em que a Comissão se pronuncia sobre as delações da JBS – que, a exemplo da Odebrecht e suas 77 delações homologadas, envolve toda a cúpula do poder em Brasília e, especialmente, do Palácio do Planalto.
PublicidadeO presidente da Comissão de Ética, Mauro Menezes, enfatizou que as autoridades sob investigação no colegiado poderão apresentar suas defesas no prazo de dez dias, a contar da entrega e da confirmação de recebimento dos ofícios de intimação. “A comissão, mesmo que não se antecipa a fazer um juízo condenatório , ela tem também o papel de propagar os valores da ética pública, de estabelecer uma atuação que projete, do ponto de vista cultural, a evolução da ética pública no país. A comissão não pode ficar, inerte, alheia diante dessa profusão de situações que exigem esclarecimentos para que as autoridades se conservem à altura dos cargos que exercem e as ex-autoridades à altura da conservação como figuras públicas perante a sociedade”, declarou.
Cabe à Comissão de Ética Pública, como órgão subordinado à Presidência da República, investigar, desde que provocada, comportamento de autoridades do Poder Executivo que possa configurar violação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, entre outras atribuições. Presidentes e vice-presidentes da República estão protegidos de apurações do colegiado. O código de conduta obriga ministros, secretários-executivos, presidentes ou diretores de agências ou autarquias a “pautar-se pelos padrões da ética”, sob pena de advertência ou recomendação de exoneração, para autoridades que estiverem no exercício das funções; ou censura ética, para quem já tiver deixado o posto.
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