Deputados aprovaram nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que concede a entidades religiosas de âmbito nacional o poder de propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Fruto dos interesses da bancada evangélica no Congresso, o texto recebeu apoio unânime na comissão especial instalada na Câmara para analisar a matéria, que segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Casa.
Presidente da Frente Parlamentar Evangélica e autor da proposição, o deputado João Campos (PSDB-GO) defende que conferir tais poderes às instituições religiosas possibilitará o questionamento sobre possíveis leis que “venham a interferir direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto”, preceito garantido na Constituição Federal.
Além de Campos, outros 14 dos 18 deputados que constituem a comissão são membros da bancada religiosa. O relator do projeto, Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer favorável, não é membro da frente. “Considero perfeitamente aceitáveis as razões para esta PEC, pois as associações religiosas representam um segmento da mais alta importância para a vida nacional, sendo adequada à ordem jurídica este tipo de contribuição, visto que deverá partir de grupos de elevada influência na vida social do país”, defendeu Bonifácio.
O relator argumentou que certas questões em discussão na sociedade, como as de interesse moral, são mais bem “focalizadas” pelas lideranças religiosas. “A interpretação de muitas leis necessita da contribuição dos setores religiosos. Mas, não há porque se distinguir grupos religiosos, seja católico, evangélico, judaico ou maometano para fundamentar as razões da presente PEC”, relata.
Caso entre em vigor, entidades como Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil e Supremo Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil poderão acionar o STF para questionar constitucionalidade de legislação considerada contrária às doutrinas religiosas. Atualmente, só podem propor esses tipos de ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do país, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos representados no Congresso e sindicatos ou entidades de classe.