A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10), uma proposta que proíbe instituições de ensino de cobrar pela taxa pela expedição, confecção ou registro de diploma. “Entendemos correto inscrever tal vedação em lei, para que não paire mais qualquer dúvida acerca do assunto”, justificou o deputado Leo de Brito (PT-AC), relator do projeto na comissão.
O texto aprovado autoriza a cobrança pelo diploma apenas quando o documento for solicitado pelo aluno em versão decorativa, com papel e tratamento gráfico especiais. Nesse caso, a cobrança por diploma diferenciado deve estar prevista no contrato de prestação de serviços educacionais.
A proposta prevê ainda multa para instituições de ensino que descumprirem a medida. A fiscalização da lei e da aplicação das sanções cabíveis serão feitas por órgãos de defesa do consumidor.
O relator da proposta na comissão lembrou que já existem normas e decisões proibindo a cobrança de taxas pela emissão de diplomas. Mesmo assim, segundo Brito, o ato abusivo continua ocorrendo e levando a decisão final para o Judiciário. O Projeto de Lei 4859/16 é de autoria do deputado licenciado Marcos Rotta (PMDB-AM).
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O texto seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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