Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha e peculato ao fazer parte, para os ministros do STF, de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Na época, foram desviados mais de R$ 8 milhões da Casa. Além da pena de prisão, também acabou condenado a devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.
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Com a publicação do acórdão hoje, Natan pode se tornar o primeiro deputado a ser preso por condenação criminal no STF. Em 12 de dezembro os ministros da mais alta corte do país rejeitaram recurso da defesa do deputado. A defesa reclamava, em um embargo de declaração, de omissões no acórdão. Citou uma série de problemas, como o tamanho das penas dadas a Donadon, maiores do que os coréus julgados em primeira instância, e o fato de ele ter sido julgado pelo STF mesmo após a renúncia.
O processo é inédito para o STF. Desde a Constituição de 1988, nenhum parlamentar foi condenado e teve o processo transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Em tese, Natan pode apresentar um novo embargo. No entanto, seu advogado, Antonio Nabor Bulhões, disse que primeiro vai estudar o acórdão para depois decidir se recorre ou não. Caso desista, o mandado de prisão pode, de acordo com o STF, ser expedido na próxima semana. A relatora da ação penal contra o peemedebista é a ministra Cármen Lúcia.
Além do efeito criminal, existe uma outra consequência da condenação pelo STF. Com o fim dos recursos, o STF vai comunicar a Câmara da decisão. A Mesa Diretora, então, deverá dar início ao processo de cassação de mandato, como prevê o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. O caso dele servirá como parâmetro para debater o método em que ele perderá o mandato, sendo aplicado também para os condenados no mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Em janeiro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata do peemedebista. Para ele, mesmo sem o acórdão publicado, a aplicação da pena deveria começar imediatamente. Na oportunidade, a defesa do deputado considerou o pedido uma violação da presunção de inocência. Já o procurador-geral da República entende que o pedido não fere o princípio da presunção de inocência. Presidente do STF e responsável pelo plantão durante o recesso, Joaquim Barbosa negou o pedido.
STF rejeita prisão imediata de Natan Donadon
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