No texto divulgado pelos parlamentares, todos contestam a decisão “monocrática” do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) – na verdade, o posicionamento de Teori perdeu o caráter monocrático no final da tarde desta quinta-feira (5), quando o plenário do STF se reuniu e avalizou, por unanimidade, a opção do ministro pelo afastamento de Cunha. De acordo com eles, a notícia foi recebida por todos com “preocupação” pela “violação do mandato eletivo”. A nota diz ainda que medidas como afastamento ou cassação de mandatos dos parlamentares da Casa são de “atribuição exclusiva” da Câmara.
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Para os presentes na reunião, a atitude de Teori colocou em risco o equilíbrio institucional entre os Poderes e pode gerar “consequências danosas e imprevisíveis” para a democracia brasileira.
Outra visão
O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) avaliou a nota como “vergonhosa” e criticou a forma “esdrúxula” com que aliados de Cunha criticam a decisão do STF.
“Estão tentando arranjar um cabelo de anjo jurídico no Regimento Interno da Casa e na Constituição. O primeiro erro é que os líderes deveriam esperar a decisão oficial do STF. Segundo ponto, estão argumentando que os Poderes são harmônicos e independentes e que, em função disso, o Supremo não tem a prerrogativa de tomar o mandato de um presidente da Câmara ou parlamentar. Então, veja bem, do mesmo jeito que eles dizem que o Supremo está desrespeitando a Câmara, eu digo que eles estão desrespeitando a opinião pública e, principalmente, a decisão final do Supremo”, destacou.
Publicidade“Eu quero ver qual deles vai ter coragem de ir para a tribuna defender a manutenção de Eduardo Cunha. Me parece que toda a articulação é pela manutenção de Cunha na presidência e no mandato. E como todos sabem, a luta de Cunha agora é para não perder o foro privilegiado”, acrescentou Silvio Costa.
Leia a íntegra da nota:
“Recebemos com elevada preocupação a notícia que um Ministro do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, determinou o afastamento do Presidente de um Poder da República e de um parlamentar federal do pleno curso do seu mandato, independentemente de quem seja o destinatário de tal decisão, tendo em vista que foi tomada sem qualquer urgência aparente.
Tal preocupação ganha maiores contornos diante da violação do mandato eletivo, sem a devida guarida constitucional, por se tratar de atribuição exclusiva da própria Câmara dos Deputados.
Este fato demonstra um desequilíbrio institucional entre os Poderes da República, cuja manutenção pode acarretar consequências danosas e imprevisíveis para a preservação da higidez da democracia no Brasil.”
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