A iniciativa da OAB recebeu o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada a partir de um caso empírico: o plenário do CNJ, também de maneira unânime, instaurou processo administrativo disciplinar contra um desembargador acusado de emitir sentenças favoráveis ao escritório em que seu filho trabalha. O magistrado também foi afastado de suas funções.
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“Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, citando o artigo 134 do Código de Processo Civil, que proíbe ao juiz atuar “em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados da parte”.
“No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distribui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia”, acrescentou Furtado.