Diferentemente do Brasil e da maioria dos outros países, em que o eleitor só pode votar em candidatos que moram no país, na Itália, uma parte das vagas do Parlamento é reservada para quem vive no exterior. São 12 vagas na Câmara e seis no Senado. Dessas 18 cadeiras, seis (duas no Senado e quatro na Câmara) cabem à América do Sul. Para os cerca de 280 mil eleitores que vivem no Brasil, entre brasileiros com cidadania italiana e italianos natos, o prazo para votar acabou na última quinta-feira (21), quando os consulados receberam as últimas cédulas preenchidas.
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A título de comparação, o número de eleitores italianos no Brasil equivale ao total de votantes de Roraima. Uma das vagas reservada na Câmara a cidadãos que vivem na América do Sul é ocupada atualmente por Fabio Porta, 49 anos. Italiano de nascimento, ele mora no Brasil desde 1998 e tenta a reeleição pelo Partito Democratico. O também italiano Edoardo Pollastri, 80, que veio para o país na década de 1970, tenta voltar ao Senado. Ele foi senador pela Unione Sudamericana Emigrati Italiani (Usei), entre 2006 e 2008.
Além dos dois italianos residentes no Brasil, cinco brasileiros postulam uma vaga no Parlamento da Itália. A advogada brasiliense Renata Bueno, filha do líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), também concorre pelo Usei. A ex-vereadora de Curitiba e advogada resumiu ao Congresso em Foco seu estado de espírito para a disputa: “Estou muito animada com tudo o que conseguimos construir. Não é só para um cargo na Itália, mas abrir uma conversa, um debate para a política internacional do nosso país”. Ela viajou na última sexta-feira para a Itália para acompanhar a apuração dos votos.
Também disputam uma vaga na Câmara João Cládio Pieroni e Luís Molossi, ambos pelo Movimento Associativo Italiani all’Estero, e Cláudia Antonini pelo Partido Democrático. Já Fausto Guilherme Longo concorre pelo Partido Democrático a uma vaga no Senado.
PublicidadePara a Câmara, puderam votar os italianos que vivem no Brasil e os brasileiros com cidadania italiana com mais de 18 anos. Cada um pode votar em até dois nomes. A votação para senador só é permitida a maiores de 25 anos. Nesse caso, a escolha se restringe a um nome.
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