A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Chico Vigilante (PT) a pagar indenização no valor de R$ 7 mil ao deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF) por tê-lo chamado de “hipócrita” e “cara-de-pau”, por meio de nota veiculada em sua rede social. Para o juiz João Egmont, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os termos utilizados são “ofensivos e caracterizam dano moral”. Além disso, observa o magistrado, os comentários de Chico Vigilante “não possuem qualquer caráter informativo ou de interesse público, tão somente expressam o desprezo pelo demandante”.
“Não há dúvida quanto aos transtornos causados, mormente em face da ampla divulgação dos comentários e repercussão nas mídias sociais”, escreveu o juiz em seu despacho.
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Ao Congresso em Foco, Chico Vigilante disse que ainda não foi comunicado da decisão e ressaltou que irá recorrer. “Isso não me assusta. Uma pessoa que foi denunciado, teve os direitos políticos suspensos e está incomodado porque eu chamei ele de cara-de-pau? Vou recorrer dessa decisão”, ressaltou o parlamentar.
No ano passado, Chico criticou de maneira contundente o que chamou de “hipocrisia” de muitos dos deputados que votaram a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff sob a justificativa de votarem contra a corrupção. De acordo com ele, na época, o mais “cara- de- pau” foi o deputado federal Augusto Carvalho. Por meio de nota, o distrital listou acusações e denúncias de corrupção envolvendo o parlamentar.
Em sua decisão, o juiz diz ainda que Chico não publicou “inverdades”, mas “omissões relevantes, que deve ser ponderado na responsabilização do réu”. “O autor responde à ação de improbidade em relação à gestão do Hospital de Santa Maria. Porém, o réu deixou de mencionar que, apesar de condenando em 1ª instância, ainda não houve trânsito em julgado”, diz o magistrado, que também reconhece: “[…] O autor realmente teve os bens bloqueados por decisão judicial”.
Ainda segundo João Egmont, a publicação feita pelo deputado em rede social “revela-se estranha ao exercício do mandato legislativo e constitui manifestação de opinião pessoal acerca da conduta do autor”. O juiz também diz que o fato de Chico Vigilante atuar no controle da administração pública não o isenta de responder pelos excessos cometidos em opiniões lançadas publicamente.
Augusto Carvalho foi notificado da decisão favorável a ele, no dia 28 de junho, pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS), na qualidade de procurador parlamentar da Câmara.
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