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Carlos Higino participou, na última quarta-feira (6), de um fórum de discussões sobre corrupção empresarial, em Curitiba, promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Segundo o secretário-executivo, a nova lei preenche uma lacuna que havia legislação brasileira. As normas em vigor são mais voltadas ao servidor público que recebe vantagens indevidas do que às empresas que se valem das irregularidades.
Na avaliação dele, o endurecimento das punições para empresas flagradas em atos de corrupção tornará o ambiente de negócios no país mais competitivo. “Temos preocupação também com o reflexo da corrupção na economia, pela deslealdade da concorrência que ela gera e por criar um ambiente que não seja favorável para investimentos”, declarou.
Veja a íntegra da Lei Anticorrupção Empresarial
Cultura de prevenção
A proximidade da entrada em vigor da nova lei mexe com o empresariado. O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, disse que as empresas brasileiras vão ter de adotar a cultura da prevenção para evitar envolvimento em escândalos de corrupção. Ele sugeriu que o dinheiro arrecadado com as multas aplicadas às empresas seja destinado a medidas de combate à corrupção.
“A transparência deve acontecer em todos os níveis, inclusive nas empresas. Assim ganharemos competitividade, o que traz também uma melhor distribuição de renda para o país, como mostram diversos estudos internacionais”, afirmou.
Campagnolo defendeu, ainda, que as empresas, em vez de se limitarem a cobrar do poder público o combate à corrupção, passem a adotar a gestão ética de seus negócios como regra, com a instituição de códigos de conduta, a realização de auditorias e controles e de treinamento de funcionários.
Durante dois dias, o fórum debateu com especialistas o papel das empresas na prevenção e no combate à corrupção. Além do secretário-executivo da CGU e de empresários paranaenses, participaram das discussões representantes de entidades nacionais e internacionais que se dedicam ao estudo do assunto, integrantes do Ministério Público.
O Fórum Transparência e Competitividade foi promovido em parceria entre o Sistema Federação das Indústrias do Paraná, o Centro Internacional de Formação de Atores Locais para a América Latina (Cifal) e o Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (Unitar).
Corrupção e renda
Para a diretora-executiva do Unitar, Sally Fegan-Wyles, o Brasil precisa de esforço conjunto da sociedade para combater com sucesso a corrupção. Segundo ela, pesquisas indicam que a renda per capita média dos dez países menos corruptos do mundo é de US$ 36 mil ao ano, enquanto nos dez países com corrupção mais alta, é de apenas US$ 5 mil ao ano. “Portanto, existe uma diferença de sete vezes entre esses países, dependendo de seu nível de corrupção”, afirmou. Sally citou ainda uma estimativa do Banco Mundial de que US$ 1 trilhão é gasto anualmente em todo o mundo para pagamento de propina, dinheiro que poderia ser usado no combate à miséria e na melhoria das condições de vida das populações mais pobres.
O Conselheiro Regional para a América Latina e Caribe do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Gerardo Berthin, apontou que a impunidade e a corrupção dificultam a melhoria do crescimento econômico e do desenvolvimento humano na América Latina. Para ele, só uma parceria entre governo, sociedade civil e empresariado é capaz de mudar esse cenário. “É necessária uma ação coletiva”, defendeu.
Mudança de comportamento
O coordenador de Políticas Públicas do Instituto Ethos, Caio Magri, avaliou que o Brasil tem avançado significativamente no combate à corrupção, com a criação de um cadastro de empresas vedadas de contratar com o poder público, o desencadeamento de operações policiais e a nova Lei Anticorrupção das Empresas.
Mas ressaltou que não se inibe uma prática enraizada no país apenas por legislação. “Não adianta ter apenas órgãos só de controle e pressão, são necessárias alterações que induzam a uma mudança de comportamento”, afirmou.
Lei para todos
O promotor Eduardo Cambi, coordenador do Movimento Paraná sem Corrupção, citou levantamento da Revista Congresso em Foco que mostra que há 224 parlamentares sob investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). Destacou ainda que menos de 1% dos 550 mil presos brasileiros está na cadeia por crimes contra administração pública. Para ele, é preciso garantir as condições para que crimes de corrupção sejam punidos e que não prevaleça, na sociedade, a percepção de que prisão é apenas para pessoas pobres e negras.
“O corrupto não existe sem o corruptor. É preciso combater a impunidade e educar para o exercício da cidadania”, defendeu Eduardo Cambi. O promotor também reclamou da falta de estrutura, de recursos e pessoal para as investigações de crimes contra a administração pública. Segundo ele, em Curitiba, cidade de 2 milhões de habitantes, apenas quatro promotores se dedicam a apurar esse tipo de crime. “Não há transparência nas contas dos governos. O governo federal ainda tem o Siafi (sistema de acompanhamento da execução orçamentária), mas os estados e os municípios, não”, criticou o promotor, durante painel mediado pela jornalista Mônica Waldvogel, na última quarta-feira.
Lei 12.846
A legislação atual é voltada à punição do agente público corrupto, mas praticamente ignora a responsabilização do agente corruptor pessoa jurídica. São poucos os instrumentos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública. Com a nova lei anticorrupção (12.846/12), as sanções impostas às empresas corruptoras deverá ser comunicada à CGU para inclusão do nome da pessoa jurídica em cadastro nacional de empresas punidas pela administração pública.
A empresa condenada por oferecer propina ou fraudar licitações, por exemplo, poderá ser multada em até 20% de seu faturamento bruto. Caso esse valor não possa ser calculado, a multa poderá chegar a R$ 60 milhões. Com a nova norma, o Brasil também tenta cumprir compromisso assumido em 2000 na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao ratificar a convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais.
Pela nova lei, a multa nunca poderá ser inferior à vantagem obtida pela empresa. Passam a ser responsáveis de maneira solidária as empresas controladas, controladoras, coligadas e as consorciadas que participarem de um mesmo contrato administrativo. Na esfera cível, as empresas condenadas poderão perder bens, direitos e valores para ressarcir os cofres públicos. As medidas aplicadas podem resultar a suspensão parcial ou até a dissolução da pessoa jurídica.
*O repórter viajou a Curitiba a convite da Fiep.
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