Na noite desta terça-feira (23), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, aprovou por unanimidade no plenário da corte seu parecer liberando o registro do candidato por entender que a construção de uma igreja em homenagem a São Jorge, no bairro de Santa Cruz, no Rio, não é argumento suficiente para caracterizar improbidade administrativa, motivação alegada pelo TER-RJ para indeferir o registro do integrante do Partido Democratas.
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Conforme ressaltou a ministra em seu voto, a condenação foi posteriormente suspensa por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirando os efeitos da condenação que embasou a decisão do TRE. “Em razão desta decisão superveniente, defiro o registro com base no artigo 26-C da Lei Complementar [Lei de Inelegibilidades]”, afirmou a relatora de acordo com relato no site do TSE.
César Maia continuava em campanha normalmente visto que dispunha desta liminar concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho do Superior Tribunal de Justiça. O ministro entendeu que a construção de uma igreja numa sociedade que ele classificou como profundamente religiosa não é “de natureza infracional extremamente duvidosa” necessária para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa.
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