A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que diferencia os crimes de contrabando e descaminho. O projeto altera o Código Penal para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Assim, a pena por contrabando, que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para dois a cinco anos.
O texto diz ainda que vai ser enquadrado pelo mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou quem trazer de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.
O projeto também estende a aplicação da pena em dobro ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.
A versão original, oriunda da Câmara, também ampliava a pena para descaminho, praticado quando a pessoa deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. No entanto, os deputados consideraram que se trata de um crime de menor gravidade, por isso, mantiveram a pena já fixada no Código Penal. Na CCJ do Senado, os senadores decidiram não fazer alterações para que o projeto, em tramitação desde 2012, não seja devolvido à Câmara, podendo já ser submetido ao plenário do Senado e seguir para sanção presidencial.
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