O projeto também estabelece multa a ser definida por autoridades locais competentes. O valor, explica ainda o texto, vai ter como critério “a gravidade do ato lesivo praticado contra o animal e o lucro obtido pelos infratores”. A pena pode ser agravada, de um sexto a um terço, da pena prevista atualmente para abusos e maus-tratos a animais, que é de até um ano de prisão, nos termos da Lei dos Crimes Ambientais (9605/98).
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De acordo com a justificativa do autor, Ricardo Izar (PSD-SP), há urgência e relevância constitucionais para que o projeto vire lei, uma vez que a Carta Magna “protege a fauna” em um de seus dispositivos. “[…] esse projeto é um anseio da sociedade, que não tolera ver animais – que não optam por esse trabalho – serem explorados e violados sexualmente nessas práticas de zoofilia”, diz a justificação da matéria.
O texto foi relatado pelo deputado e bispo evangélico Antonio Bulhões (PRB-SP). Além da utilização de animais não humanos em cenas de sexo, esse substitutivo aprovado acrescentou uma conduta passível de pena de multa, nos casos de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
A matéria foi aprovada em caráter simbólico, ou seja, sem necessitar de contagem individual de votos. O texto segue agora para a votação em plenário.
Galhofa
A inclusão do assunto na pauta da Câmara em abril de 2014 gerou crise de risos entre as lideranças partidárias no momento em que discutiam quais projetos seriam examinados, naquela ocasião, em um esforço concentrado de votações. “Quer dizer que pessoas podem fazer pornô, mas animais, não?”, brincou um deles.
O então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a perder a fala de tanto rir. “Quando propus a votação do projeto na reunião de líderes, todos riram. Até brinquei: alguém aí gosta? Então, todos aceitaram incluir a proposta na pauta”, contou Izar, na época, ao Congresso em Foco.
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