A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera o critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, todos os ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República e depois aprovados pelo Senado. De acordo com a proposta, dos 11 ministros, apenas dois seriam indicados pelo presidente da República.
As outras indicações seriam divididas entre várias entidades: três seriam listados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou entre os próprios ministros do STF; outros dois seriam indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); dois teriam indicações do Ministério Público Federal (MPF); a Câmara seria responsável por indicar um dos ministros e o Senado, mais outro.
O relator da proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), não viu problemas jurídicos na análise do texto pela Câmara, até porque, lembrou o parlamentar, já estão sendo analisadas outras propostas sobre o assunto. O escolhido deve ter notório saber jurídico e deverá posteriormente ser sabatinado pelo Senado Federal, que, até hoje, aprovou todas as escolhas do Executivo.
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A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, provavelmente pela mesma comissão que já analisa mudanças na escolha de ministros do STF (PEC 473/01). Essa proposta já está em fase de votação do parecer final, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Em seguida, as propostas devem ser votadas pelo Plenário da Câmara.
“Não é bom para a independência entre os poderes termos todos os ministros do STF indicados pelo Executivo. Os governos de Lula e Dilma, por exemplo, poderão chegar a indicar 10 ministros até 2018. Creio que essa discussão está bem amadurecida na sociedade e no meio jurídico. Espero agora que a proposta chegue logo ao plenário”, cobrou o líder do PPS, Rubens Bueno, idealizador da PEC.
PublicidadeSegundo o deputado, a mudança busca permitir a indicação pelos três Poderes do Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça. “Não será mais uma escolha totalmente pessoal e sim uma indicação marcada pela impessoalidade, requisito tão essencial à Justiça”, afirma Rubens Bueno.
Com informações da Agência Câmara
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