Réu na Ação Penal 520, por peculato e violação da Lei de Licitações, é acusado de ter montado um esquema que desviou, em benefício próprio e de terceiros, mais de R$ 100 milhões do INSS, em 2004, quando presidia o órgão. É alvo, ainda, de dois inquéritos (3128 e 3385), por crimes eleitorais e contra a Lei de Licitações.
“O deputado diz não ter responsabilidade por atos administrativos dentro da Dataprev, sem sua participação. Também afirma não ter responsabilidade por atos internos da Fundação Universitária de Brasília. Quanto ao Inquérito 3385, o parlamentar não tem conhecimento de seu teor”, respondeu a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“Ação Penal n. 520 – Temos a esclarecer que, quando da gestão do deputado Carlos Bezerra, presidente do INSS, foi firmado contrato de prestação de serviços com a DATAPREV, ligada ao Ministério da Previdência. A denúncia questiona licitação realizada pela DATAPREV, para atender o contrato firmado com o INSS.
Em depoimento prestado, o deputado Carlos Bezerra afirma que não possui responsabilidade por atos administrativos realizados dentro da DATAPREV, sem sua participação ou ingerência.
Informa que, quando houve notícia de possíveis irregularidades no pregão da DATAPREV, para atender o INSS, o deputado Carlos Bezerra determinou a imediata rescisão do contrato, não tendo ocorrido qualquer pagamento vinculado ao contrato, portanto, sem qualquer prejuízo ao erário.
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Inq. 2755 – Apuração sobre divergências de datas em duas propostas de serviços da Fundação Universitária de Brasília, sendo que a de número 22 era proposta para o INSS, então presidido pelo deputado Carlos Bezerra.
Em seu depoimento, o deputado afirma desconhecer os motivos de divergência de datas nas propostas da Fundação Universitária de Brasília e afirma não ter responsabilidade por atos internos daquela Fundação.
Afirmou também que o contrato com a Fundação não teve seguimento, não havendo prejuízo ao erário.
Atualmente, o processo está com o Ministro Celso de Melo para decisão, em razão da Procuradoria Geral da República ter pedido arquivamento e extinção do mesmo.
Inq. 3128 – Trata de alegação de fornecimento de combustíveis para eleitores durante a eleição de 2010, mencionando que a distribuição teria ocorrido no Posto Tuiuiu em Cáceres-MT.
Em depoimento, o deputado Carlos Bezerra informou que somente ocorreu abastecimento em veículos utilizados na campanha eleitoral, não havendo distribuição de combustível em troca de voto.
A afirmação do deputado foi confirmada nos depoimentos de todos os proprietários que tiveram as placas de seus veículos mencionadas na acusação, tendo todos afirmado que seus veículos prestaram serviços no comitê eleitoral de Cáceres, não havendo fornecimento de combustível em troca de votos.
Inq. 3385 – O Deputado Carlos Bezerra não tem conhecimento de seu teor, tendo em vista que o inquérito foi distribuído em 19 de dezembro 2011 e se encontra na Procuradoria Geral da República desde 20 de dezembro de 2011, sem intimação do Deputado. “
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