Você sabia que a cada dia morrem, neste tão rico Brasil, 20 crianças por conta de doenças causadas pela falta de saneamento básico? São 600 por mês, entra ano e sai ano. E quase ninguém fala nisso. Aliás, são poucos os que realmente se preocupam com este quadro.
Vamos aos números: recente matéria da ONU nos alertava para o fato de que 52% dos brasileiros ainda não tem coleta de esgoto, e apenas 38% deste são tratados – isto em um país riquíssimo, que gasta fortunas com, por exemplo, publicidade institucional.
O mais grave, porém, foi o que revelou um estudo da Confederação Nacional da Indústria: a manter-se o quelônico ritmo atual, o saneamento básico somente chegará a todos os brasileiros após 2050. Já imaginou quantos brasileirinhos mais morrerão até lá? Seria possível Herodes ter tantos seguidores neste país?
Eis que, há poucos dias, deparei-me, enquanto brasileiro, com um raio de esperança. Um promotor de Justiça moveu uma ação civil pública a fim de obrigar a Administração a implementar, em dada cidade do Espírito Santo, serviço de esgoto. Esta iniciativa encontrou eco no Poder Judiciário, por meio de um jovem juiz de Direito que, em brilhante sentença, julgou procedente o pedido – decisão esta confirmada pelo Tribunal de Justiça.Leia também
Chamou-me a atenção, vivamente, o fato, registrado pelo julgador, de que o sistema de esgotamento sanitário do município atende apenas 8,8% da população, restando implícito que mais de 90% dos dejetos são lançados diretamente nos cursos d’água que o abastecem. Isso acontece em pleno século XXI, nesta tão rica terra!
E tanto pior quando este quadro é tratado pela Constituição Federal e por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, segundo a qual “os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento”. Esta norma data de 2011 – o que foi feito desde então? Seria esta mais uma regra que “não pegou”, ao custo da saúde, e até da vida, de tantos inocentes?
PublicidadeNão pode caber ao Poder Judiciário – e fique isto muito claro – sobrepor-se à Administração. Porém, diante de um quadro gravíssimo de desrespeito a direitos os mais básicos, merece aplauso uma decisão que, ao fim do cabo, resgata um pouco da dignidade da tão desconsiderada Constituição Federal.
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