Edson Sardinha e Bruno Arruda
Das 11 capitais onde os eleitores voltarão às urnas no próximo dia 26 para a escolha do prefeito, nove têm candidatos que respondem a processo na Justiça. Em cinco delas, os dois concorrentes têm pendências judiciais. Ao todo, 14 dos 22 postulantes que seguem vivos na corrida eleitoral enfrentam 100 ações no Judiciário (saiba quem são eles).
A situação judicial também não é das mais confortáveis para 14 dos 15 prefeitos eleitos ou reeleitos anteontem (5). Com exceção da novata Micarla de Sousa (PV), em Natal (RN), todos os demais têm seus nomes envolvidos, no total, em 39 questionamentos na Justiça (veja a lista).
Os dados fazem parte do cruzamento de informações entre os resultados das urnas e o levantamento divulgado pelo Congresso em Foco na última quinta-feira (2), feito a partir de consulta às páginas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça de cada estado na internet (leia mais).
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Macapá e Belo Horizonte são as únicas capitais onde não foi encontrado registro contra nenhum dos candidatos que disputarão o segundo turno. No último dia 23, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) arquivou processo contra o deputado Leonardo Quintão (PMDB) (leia mais), candidato na capital mineira. O nome dele aparecia na lista publicada inicialmente por este site porque o processo ainda figura como ativo na página do TJMG na internet. Mas, procurado pela reportagem, o tribunal confirmou que a ação aguarda apenas despacho para baixar definitivamente ao arquivo.
Em Belém, Cuiabá, Florianópolis, Manaus e São Paulo, os dois concorrentes são alvo de processos. De todos os 178 candidatos que disputaram a eleição no último domingo nas capitais, 86 (veja a lista, por cidade) respondiam a algum tipo de ação judicial. Dos dez com maior número de pendências, cinco passaram para o segundo turno.
São eles: João Castelo (PSDB-MA, 20 processos), em São Luís (MA); Duciomar Costa (PTB-PA, 19 processos), candidato à reeleição em Belém (PA); Marta Suplicy (PT-SP, 15 processos), em São Paulo (SP); Dário Berger (PMDB-SC, 12 processos) candidato à reeleição em Florianópolis (SC), e Esperidião Amin (PP-SC, 11 processos), que também concorre na capital catarinense.
Dos 13 prefeitos reeleitos, Íris Rezende (PMDB), de Goiânia (GO), com sete processos, e Sílvio Mendes (PSDB), de Teresina (PI), são os que acumulam mais questionamentos na Justiça. O prefeito eleito de Recife, João da Costa (PT), também é alvo de uma ação civil pública. Há duas semanas, o juiz eleitoral Nilson Nery cassou o registro de candidatura do petista por considerar que havia provas de uso da máquina pública da prefeitura, administrada por João Paulo Lima e Silva (PT), em favor de Costa. A chapa entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral. O caso deve ser analisado pela corte apenas esta semana.
Falta de transparência
Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere (entenda o levantamento).
Na semana passada, ainda antes do primeiro turno, o Congresso em Foco procurou todos os 86 candidatos a prefeito nas capitais que tinham seus nomes em processos ativos na Justiça para que apresentassem suas explicações. Poucos, porém, se manifestaram.
Inelegíveis
Tramitam no Congresso projetos de lei que pretendem endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais).
Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Matéria publicada em 07.10.08 e atualizada às 13h30 de 09.10.08
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