Gean Loureiro (PMDB) e Angela Amim (PP) respondem e responderam processos no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e na Justiça Estadual. Como são candidatos ao cargo de prefeito de Florianópolis e já ocuparam cargos no Executivo e no Legislativo, a análise e o levantamento destas pendências judiciais e administrativas sobre a gestão de cada um pode ajudar o eleitor na hora de escolher o voto neste segundo turno da capital de Santa Catarina.
Gean Loureiro recebeu oito multas do TCE-SC, seis por irregularidades na sua gestão como presidente da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) entre janeiro de 2013 e abril de 2014 e as outras duas por atos julgados ilegais pela corte de contas quando o candidato foi presidente da Câmara de Vereadores da Capital, entre entre 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2010. Angela Amim responde a três ações de improbidade administrativa todas sobre atos da gestão na Prefeitura da Capital e que ainda não tem julgamento definitivo, 12 anos depois de deixar o comando do Executivo de Florianópolis.
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Considerando os casos citados nesta reportagem, nenhum deles registrou condenações em definitivo ou casos em que os advogados dos dois políticos não possam apresentar novos recursos contra decisões, mas os processos ainda não são conhecidos em detalhes pelo público eleitor, além de estarem nos escaninhos da Justiça e da corte de contas, em alguns casos, há quase uma década. Por isso, não se trata de um julgamento antecipado de ambos os candidatos, mas um ato de transparência sobre os critérios técnicos e jurídicos adotados até agora para julgar seus atos como gestores públicos.
As pendências de Gean Loureiro:
GEAN RECEBEU SEIS MULTAS POR IRREGULARIDADES NA FATMA
Publicidade1) RLA 13/00365010 – Fundação do Meio Ambiente – FATMA – Assunto: Auditoria Ordinária envolvendo a movimentação financeira, orçamentária e patrimonial e respectivos controles relativos às receitas (2011 a 2013), e também acerca da operacionalidade do Sistema de Administração Tributária do Estado (SAT) na Unidade.
Gean foi presidente da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) entre janeiro de 2013 e abril de 2014. No seu perfil de candidato, Loureiro destaca sua gestão no órgão ambiental estadual. “Foi lá que demonstrei que sou capaz em todas as áreas. Revolucionei os processos ambientais em Santa Catarina e resolvi investir nos cuidados com os animais silvestres”, afirma o candidato do PMDB.
Apesar do autoelogio, o TCE-SC condenou Gean neste processo em 17 de agosto de 2015 ao pagamento de quatro multas no valor de R$ 2.400 mil e outras duas de R$ 1.200 mil. O processo administrativo releva as principais fragilidades do órgão ambiental estadual. As multas foram relacionadas com irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-SC. Destacamos as seguintes falhas do processo administrativo:
Plano de fiscalização desproporcional e insatisfatório – A auditoria constatou que os autos de infração emitidos pela Fatma em 2011 ainda não tinha sido julgados e que, por isso, não surtiram nenhum efeito. O relatório também atesta que houve um desequilíbrio na distribuição de fiscais pelas regiões do Estado. Um processo de monitoramento da corte de contas já havia registrado, ainda em maio 2014, que o órgão ambiental não havia cumprido a determinação de distribuir os fiscais a partir do histórico das regiões com o maior número de ocorrências ambientais. “Desta forma, ficou evidenciada a omissão no dever de fiscalizar de forma efetiva as atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental e potencialmente poluidoras, além da omissão de fiscalizar e combater a evasão fiscal”, concluem os auditores.
Em resposta ao Tribunal, Gean alegou que as ações da Fatma dependiam da contratação de servidores e das decisões do grupo gestor do Estado. Sua resposta releva que a Fatma deixou de julgar multas durante dois anos e dois meses:
“O Sr. Gean Marques Loureiro, quanto ao aspecto de efetivação e à conclusão dos processos administrativos gerados, traz que as autoridades julgadoras retornaram as suas análises a partir da publicação da Portaria conjunta, FATMA e Polícia Militar Ambiental, n. 104/2013, de junho de 2013. Quanto ao lapso temporal em que os julgamentos das multas não ocorreram (abril/2010 a junho/2013) frisa que ocorreu por não terem sido constituídas as comissões de julgamento, fato este que extrapola a competência da Diretoria de Fiscalização”.
Os auditores não consideram as alegações concluindo que “não há de fato uma consistente execução de um plano de fiscalização realmente abrangente, capaz de trazer resultados positivos ao Estado, sejam tributários ou de controle ambiental”.
Receita orçamentária da Fatma não contabilizada apropriadamente – Segundo a auditoria, a receita orçamentária relativa à Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (TFASC) não ficava com a Fatma, mas era direcionada ao caixa geral do tesouro do Estado. Os auditores afirmam que 70% da referida taxa deveria ser registrada como receita orçamentária da Fundação, mas não havia “qualquer registro contábil que evidencie a tal receita na Fundação” anos de 2012 e 2013.
Gean alegou que TFASC passou a ser arrecadada pela Fatma a partir de 2010, e nesta oportunidade, foi buscado entendimento junto aos técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda para saber o procedimento correto para o registro contábil. Pela lei n. 14.601/2008, os recursos da taxa devem ser utilizados em atividades de controle e fiscalização ambiental. No entanto, entre 2011 a novembro de 2013, o Estado deixou de repassar à Fatma R$ 6.125.588,25, milhões, evidenciando, segundo a decisão, “que a finalidade da receita não está sendo atendida.”
Expedição de Licenças Ambientais Corretivas sem a autuação pela infração de ausência de licenciamento prévio – A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE-SC, segundo o processo, identificou que as empresas com atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental não tinham fiscalização adequada, segundo as normas da legislação. No relatório de auditoria n. 279/2013, verificou que as Licenças Ambientais de Operação (LAO) Corretivas não tiveram multas aplicadas aos empreendedores. Essa licença é realizada quando é verificada a falta da Licença Ambiental de Operação (LAO) nos empreendimentos com risco de danos ambientais. O início das atividades sem a devida licença caracteriza infração (Decreto n. 6514/2008).
Nesta situação irregular, a auditoria encontrou 1.265 processos de LAO Corretivas no exercício de 2012 e 483 processos em 2013. “Em exame de amostragem não foram evidenciados autos de infrações direcionados aos empreendimentos, não gerando portanto, os valores de multas devidas a cada caso”, afirmam os auditores.
Em sua defesa, Gean Marques Loureiro informou que a Fatma iria “providenciar a verificação de todos os procedimentos suscitados, a fim de adotar medidas a cada caso.” “Além de expedição de comunicação interna determinando que doravante nenhuma LAO corretiva seja expedida sem a devida autuação”.
A DCE analisou a justificativa e reforçou no seu parecer “que inexistem autuações para os empreendimentos que iniciaram suas atividades sem o devido licenciamento.” Segundo a mesma análise, entre 2012 a junho de 2013, 1.748 casos nesta situação e que foram apresentadas “tão somente manifestações de adoção de medidas corretivas, sem contudo, comprovar que tais ações de fato ocorreram”.
O ex-presidente da Fatma não foi multado neste mesmo processo pelo não julgamento de autos de infração, o que gerou risco de prescrição das sanções aplicadas pela Fatma, segundo a auditoria.. Para os auditores, Gean tomou medidas para regular os procedimentos de apuração de infrações ambientais quando tomou posse em janeiro de 2013, data em que os julgamentos já estavam parados há três anos. Segundo a auditoria, os processos ficaram acumulados entre 2010 e 2013.
Apesar do reconhecimento de que não poderia ser responsabilizado, Gean ainda recorre das seis multas aplicadas. O processo ainda não foi julgado e aguarda decisão desde outubro de 2015. O relator do pedido de reconsideração de Gean Loureiro é o conselheiro Herneus de Nadal.
Leia a resposta do candidato sobre o processo:
“Herança do ex-presidente Murilo Flores. O processo é relativo a situações iniciadas em 2011, enquanto Gean assumiu em 2013. Recurso apresentado, aguardando julgamento.”
CANDIDATO DO PMDB FEZ DISPENSA DE LICITAÇÃO INDEVIDA COMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, DIZ TCE-SC
2) Processo n.: RLA 14/00420080 – Auditoria de Registros Contábeis e Execução Orçamentária – Verificação da regularidade no pagamento de bolsa estágio e auxilio-transporte aos estagiários da Câmara Municipal via Agentes de Integração durante os exercícios de 2012 e 2013.
Gean foi presidente da Câmara Municipal de Florianópolis entre 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2010. Neste processo foi condenado, em 15 de agosto deste ano, a pagar duas multas, uma de R$ 2.500 e outra R$ 1.136,52. A primeira por ter contratado sem licitação o Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina (CIEE/SC) pelo prazo de 12 meses e prorrogando por mais 12 meses o mesmo contrato. Segundo a auditoria, a seleção e recrutamento de estagiários poderiam ter sido feita por outras quatro instituições que desempenhavam o mesmo serviço desde 2009 e, por esse motivo, não poderia ter sido dispensada a licitação.
Na segunda multa, o candidato do PMDB é responsabilizado pela existência de agente de integração atuando como “intermediário” no pagamento da bolsa-auxílio e auxílio transporte aos estagiários. Pela lei federal nº 11.788/2008, o agente de integração e as suas instituições não podem faz o pagamento dos estagiários. Só podem: identificar oportunidades de estágio; ajustar suas condições de realização; fazer o acompanhamento administrativo; encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar os estudantes.
“Não se está aqui a discutir a legalidade do pagamento do auxílio, mas sim o procedimento de adimplemento da obrigação junto aos estagiários, que deveria ocorrer com repasse de recurso diretamente ao beneficiário do auxílio, e não por meio do agente de integração, que tem as funções estritamente definidas no art. 5º da Lei (federal) nº 11.788/2008”, explicam os auditores.
Gean alegou que a contração do Centro de Integração era regular, mas não se manifestou sobre a segunda irregularidade de usar intermediário para os pagamentos dos estagiários. Até o fechamento desta edição este processo ainda não tinha um recurso protocolado contra a decisão de multar o candidato e que aconteceu a apenas dois meses antes da votação do segundo turno e no dia que o TCE-SC enviou sua lista de inelegíveis para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Mesmo que tivesse sido condenado, antes do envio da lista ao TRE-SC, a pagar esta multa e as outras seis que ainda recorre dentro do mesmo Tribunal de Contas, Gean não seria um dos listados. No primeiro caso, o recurso não foi julgado e no segundo ainda pode ser requerido pelo candidato a prefeito. Mesmo assim, a corte de contas criou uma regra, como mostrou o Farol Reportagem com exclusividade, que os políticos condenados apenas ao pagamento de multas não seriam incluídos na lista enviada à Justiça Eleitoral. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) investiga e contesta essa norma em processo de investigação contra dois conselheiros.
Leia a resposta do candidato sobre o processo:
“Questiona a participação do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) na contratação de estagiários para a Câmara de Vereadores, entre 2009 e 2010. Defesa apresentada, aguardando julgamento.”
LOUREIRO APARECE COMO RESPONSÁVEL POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM PROCESSO DE DANO AMBIENTAL NA JUSTIÇA FEDERAL
3) Processo n.: REP 13/00372149 – Representação do Poder Judiciário – Fundação do Meio Ambiente – Fatma – Assunto: Peças de Ação Civil Pública – irregularidades na gestão da Fundação, que poderão resultar em dano ao erário pela imposição de multa moratória por descumprimento de ordem judicial, atualmente consolidada no valor de R$ 2.835.000,00.
Neste processo, Gean é identificado como responsável e o caso está sendo analisado na corte de contas desde julho de 2013. O Farol conseguiu identificar qual é o processo citado na representação feita ao TCE-SC. A ação está sendo conduzida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Jaraguá do Sul. Foi neste mesmo mês de julho de 2013, durante a gestão de Gean na Fatma, que a Justiça Federal condenou a Fundação a pagar uma multa no valor descrito no processo do TCE-SC. Os R$ 2,8 milhões deveriam ser pagos pelo descumprimento de uma decisão judicial de 2005. A Fatma recebeu a determinação para fazer um estudo ambiental e recuperar uma área degradada que deixou de fiscalizar e que continha o aterramento irregular de materiais tóxicos, no município de Schroeder.
No dia 28 de maio de 2013, durante a gestão do candidato que começou em janeiro daquele mesmo ano, o juiz Sergio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul, fixou a multa por descumprimento da sentença e determinou a representação ao TCE-SC. Segundo o magistrado, para “a apuração de eventuais irregularidades na gestão da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e que poderão resultar em dano ao erário consistente na imposição de multa moratória por descumprimento à ordem judicial”. De acordo com a decisão de 2013, a Fatma já tinha conhecimento da decisão desde o final de outubro de 2011.
Em parecer do dia 20 de agosto de 2013, o procurador do Ministério Público de Contas, Aderson Flores, acata solução proposta por meio de um relatório da DCE de aceitação da representação feita pelo juiz federal. Nesta relatório, Gean ainda figura como responsável e os auditores pedem que seja verificada quem foram os responsáveis pelo descumprimento da decisão: “Além disso, cabe a esta Corte de Contas, determinar a responsabilidade individual ou solidária por parte de quem deu origem a um possível ou provável prejuízo para a Administração Pública, no valor de R$ 2.835.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil), devido a aplicação de multa diária e cumulativa pelo descumprimento de determinação, na obrigação de fazer, em sentença judicial.” O último movimento deste processo, sob a relatoria do conselheiro Wilson Wan-Dall, é do dia 22 de agosto de 2014.
Leia a resposta do candidato sobre o processo:
“Situação envolvendo licenciamento ambiental concedido pela Fatma nos anos de 2004/2005 – ou seja, quase dez anos antes de Gean assumir a presidência e, portanto, não diz respeito a atos praticados por ele. Gean foi chamado unicamente para ter ciência do feito; nenhum ato seu é questionado no processo.”
As pendências de Angela Amin
CASO BANCO SANTOS E OS R$ 18,6 MILHÕES DA PREVIDÊNCIA
Ação Civil de Improbidade Administrativa (0001481-08.2008.8.24.0023). Investimento no Banco Santos S/A:
Em 2004, apenas dois meses antes do fim de seu mandato, Angela Amin e seu Secretário de Finanças, Olívio Rocha, determinaram a transferência de R$ 18.611.519,44, da Previdência do Município para uma conta no Banco Santos, que teve falência decretada pouco mais de um mês depois. O caso foi denunciado na Justiça pela administração de Dário Berger e teve denúncia aceita em 2011. Desde então, o processo já tramitou em quase todas as instâncias do judiciário e, agora, aguarda decisão do STJ. A suspeita de fraude financeira foi investigada pelo TCE-SC, que afastou culpa da gestora na época. O TJSC também chegou a julgar o caso e por maioria declarou que não havia improbidade de Angela Amin. No entanto, os recursos de apelação do Ministério Público, que apontaram dolo da gestora ao aplicar 98% dos recursos previdenciários em um único título, foram aceitos e deram continuidade à investigação, que 12 anos depois dos fatos ainda aguarda um desfecho.
Angela Amin (PP) foi prefeita em Florianópolis entre 1997 e 2004. Neste período, um dos fatos marcantes de sua gestão foi a aplicação de R$ 18,6 milhões —98% dos recursos da Previdência do município à época— em um banco privado que teria sua falência decretada pelo Banco Central pouco mais de um mês depois dos depósitos. O caso foi denunciado à Justiça pelo governo de Dário Berger (2005-2012), que a sucedeu na prefeitura de Florianópolis. A candidata Angela Amin foi acusada na época pela Procuradoria do Município por improbidade administrativa pelo investimento sem ter analisado os riscos que causaram um déficit até hoje não reparado aos cofres públicos. O município pediu o ressarcimento dos valores e o bloqueio dos bens da candidata, o que não chegou de fato a ser concedido pela Justiça.
A denuncia só foi aceita em janeiro de 2008, mais de três anos após o ocorrido. A defesa de Angela, na época, argumentou que a denúncia tinha fins eleitorais, uma vez que o denunciante —o município de Florianópolis— tinha como prefeito justamente seu oponente, Dário Berger (PMDB). Angela ainda acusou que o então prefeito estaria incorrendo em ilegalidade por não ter inscrito a dívida na falência do Banco Santos.
Ainda na fase de defesa preliminar, Angela argumentou que os investimentos foram feitos em uma época em que o Banco Santos ainda “tinha alta credibilidade e demonstrava propensão para crescimento”, afirmando ainda que todas as contas do mandato da ré foram aprovadas pelo Tribunal de Contas Catarinense, foro em que as questões sub judice teriam sido exaustivamente discutidas e, ao final, arquivadas sem responsabilizar a então prefeita pelas perdas.
Em 26 de junho de 2009, o juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da fazenda Pública, afastou os argumentos da defesa e determinou prosseguimento ao processo: “Aduzem os réus serem partes ilegítimas para figurar no polo passivo, eis que os prejuízos teriam ocorrido por desídia da atual administração. No entanto, vislumbra-se totalmente descabida tal afirmação. Isso porque, os fatos ensejadores da presente demanda baseiam-se na transferência dos valores citados à instituição bancária particular e, a princípio, em vias de sucumbir. Assim, os supostos atos ímprobos estão diretamente ligados aos réus”.
Tj rejeitou denuncia, MPSC recorreu, e processo aguarda decisão do STJ – No entanto, em junho de 2010, o mesmo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli acabou reconsiderando a aceitação da denuncia e, baseado em outras decisões semelhantes, chegou dar por rejeitados os argumentos da inicial contra Angela Amin. O juiz considerou decisões que arquivaram processos semelhantes em Santo Amaro da Imperatriz, em abril de 2010 e de Mafra, publicada em março de 2010.
“Consigne-se que o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina vem decidindo pela homologação do arquivamento de inquéritos civis relacionados aos mesmos fatos em apreço, tendo em conta a ausência de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública, eis que comprovada a inexistência de qualquer ilegalidade das aplicações investigadas”. O juiz considerou improcedente o pedido e determinou ao município as custas de R$ 5 mil pelos honorários advocatícios.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não aceitou a decisão e recorreu, afirmando: “a má-fé pode se presumir do fato de que os apelados tinham ciência da ilicitude do que estavam a fazer, tanto é que exoneraram servidor que havia se recusado a fazer uma segunda transferência ao Banco Santos e que os havia alertado da ilegalidade. Ademais, o dolo se poderia presumir da grave imprudência inerente às suas ações”. O recurso foi aceito pela desembargadora Hercília Regina Lemke e foi levado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em nova decisão, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ decidiu, por maioria, desprover os recursos e Angela Amin foi novamente inocentada dos atos de improbidade administrativa. Uma das testemunhas ouvidas afirmou que “mensalmente era feito um levantamento a respeito do índice de rentabilidade entre os vários bancos no qual o Município fazia os seus investimentos”, esclarecendo que Banco Santos procurou não só o Município de Florianópolis, como vários outros circunvizinhos, fazendo, inclusive, uma exposição em um hotel da região sobre os produtos que possuíam a respeito da captação de recursos dos regimes de previdência.
A decisão de absolver Angela foi contrária ao voto do relator do processo, desembargador Jorge Luiz de Borba, que na época votou pela condenação da ré por improbidade administrativa mas acabou vencido pela maioria.
Município tinha margem de limite para investimento da Previdência – Em seu voto vencido na Primeira Câmara de Direito Público, afastou a possibilidade de perda dos direitos políticos e multa para Angela Amin, o desembargador Luiz de Borba aponta que independente se era previsível ou não a quebra do Banco Santos, “ao optar por depositar 98% dos recursos da previdência dos servidores municipais em um único exclusivo fundo de banco privado, os apelados assumiram ilícito e desarrazoado risco – equiparável ao dolo eventual da seara penal – de o dinheiro ser perdido”.
O crime e o dolo estariam evidenciados na porção do valor investido no Banco Santos que, segundo o desembargador, deveria obedecer a Resolução n. 2.652/1999 do Conselho Monetário Nacional, sobre as aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária.
“O quantum depositado no ‘Santos Yield Fundo de Investimento Financeiro’ correspondia a nada menos que 98% do total dos recursos destinados ao custeio da previdência dos servidores municipais. Evidencia-se, dessarte, que não foi observado o limite de 30% estabelecido no inciso III do art. 3º da aludida resolução”, destacou o desembargador.
Borba ainda contra-argumenta as explicações de que não existia fundo de Previdência à época: “Seria um contrassenso aplicar tais normas protetivas apenas aos recursos previdenciários depositados em fundos específicos, e não aos recursos em conta apartada de algum ente federado”.
“Ademais, ainda que se considerassem inaplicáveis tais regramentos, é certo que a medida tomada pela municipalidade, no sentido de aplicar 98% (noventa e oito por cento) dos recursos destinados a custear a previdência dos servidores municipais em um único fundo de um banco privado foi negligente, temerária e, assim, violadora dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”, votou o magistrado.
Em 6 de abril de 2015, em novo recurso do MPSC, o caso é remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde já recebeu manifestação do Ministério Público Federal. O caso, agora, aguarda decisão do ministro Sérgio Kukina (Relator) com parecer do MPF.
TCE absolveu candidata de culpa – Entre os motivos explanados para a absolvição de Angela Amin pela Primeira Câmara de Direito Público do TJ no caso estava a decisão do conselheiro Salomão Ribas Júnior, no julgamento do caso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O conselheiro sustentou que pelo menos outros 22 municípios fizeram o mesmo tipo de investimento junto ao banco, sustentando ainda que os investimentos realizados, na verdade, não pertenceriam à Previdência do município: “Os recursos aplicados no Banco Santos S/A não eram originários (vinculados ou pertencentes) do Fundo da Previdência Municipal, pela simples constatação de que tal Fundo não foi legalmente instituído, conforme justificado nas alegações de defesa e de amplo conhecimento na esfera da administração municipal.”.
Leia a resposta da candidata sobre o processo:
“A ação foi julgada improcedente tanto no primeiro grau quanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Após o julgamento no TJ/SC, o Ministério Público interpôs um recurso especial, que teve o seu seguimento negado.
Na ocasião, o TJSC manifestou que “naqueles tempos, era (o Banco Santos) uma instituição financeira que atuava com regularidade no mercado e, mais, com presença marcante no segmento específico, oferecendo as melhores taxas de remuneração daqueles ativos, sem demonstrar aos experts alguma vulnerabilidade e desconfiança.” E foi adiante: “não se pode cogitar, no caso concreto, de qualquer dos requisitos de culpa, mesmo a consciente, ou de dolo, o eventual. A posterior intervenção do Banco Central no Banco Santos não era sequer suposta ou imaginada pelo mercado ou pelos especialistas (…) É preciso destacar que não se retira da postura dos agentes públicos requeridos qualquer tonalidade de ação culposa e muito menos dolosa na realização das operações financeiras com o Banco Santos.”
Em pelo menos 22 municípios em Santa Catarina constatou-se a aplicação de recursos municipais no Banco Santos. Em nenhum deles cogitou-se de sanção pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tal qual Florianópolis, cuja prestação de contas anual foi devidamente aprovada pelo mesmo órgão.
O próprio Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco Central, o Centrus, teve prejuízos com a aplicação de recursos do seu fundo previdenciário no Banco Santos. Ou seja, a instituição responsável pela fiscalização regular das atividades do Banco Santos. Cabe ressaltar que o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina vem decidindo pela homologação do arquivamento de inquéritos civis relacionados aos mesmo fatos, tendo em conta a ausência de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.
A bem dos fatos cabe destacar também que o município de Florianópolis já resgatou, em valores históricos, mais de R$ 12 milhões do montante aplicado no Banco Santos (R$ 18 milhões), o que corresponde a mais de 50% do valor e cremos no recuperação em sua totalidade. Operação essa que está a cargo da administradora da massa falida do Banco Santos.”
DENÚNCIA DE PROPAGANDA ILEGAL QUASE TIROU ANGELA DO 2º TURNO
Ação de Improbidade Administrativa (0028299-70.2003.8.24.0023)
No ano 2000, último ano do primeiro mandato como prefeita da Capital, Angela Amin lançou a uma campanha publicitária chamada “A cidade que mora em mim – três anos de governo”. A justificativa seria comemorar os 274 anos de Florianópolis e prestar contas aos moradores, para isso a campanha foi desenvolvida em duas etapas:
A primeira consistia na veiculação de informes publicitários por meio televisão, cinema, outdoors, rádios e jornais, o que perdurou por quatro meses (março a junho). A um custo de R$ 293.887,16.
A segunda etapa da campanha resultou no envio de 50.000 livretos e encarte pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a endereços da cidade (final de junho). O custo do envio pelos Correios foi de R$ 8.789,00. Ao fim da campanha, com contratação de empresa especializada, confecção do material e envio os custos da peça publicitária somaram R$ 527.421,56.
O Ministério Público de Santa Catarina entendeu que, considerando a proximidade das eleições, de que a então chefe do Executivo participaria na disputa pela reeleição, a suposta propaganda institucional teria conotação política e de promoção pessoal. O MPSC apontou violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e ofereceu denúncia por improbidade administrativa contra Angela Amin.
Na época, a candidata alegou que “a contratação foi precedida de licitação; a campanha era de fim informativo e não continha nomes que caracterizassem promoção pessoal”. O caso foi analisado pela Justiça Eleitoral naquele ano, que acabou afastando a possibilidade e promoção pessoal concedendo o registro de candidatura para que Angela pudesse concorrer a um segundo mandato, o que de fato ocorreu.
O caso subiu ao Tribunal e Justiça e retornou à Vara da Fazenda Pública por decisão do desembargador Volnei Carlin. Em 11 de dezembro de 2006, dois anos depois da ré encerrar o segundo mandato, o juiz Domingos Paludo julgou o caso improcedente, apontando que assim como em outros casos já julgados, a campanha de Angela tinha sentido “informativo”.
O MPSC, no entanto, voltou a recorrer da decisão, pronunciando-se a Procuradoria-Geral de Justiça pelo prosseguimento da ação. O caso, então , voltou a análise do Tribunal e Justiça.
TJSC condenou candidata, mas não aplicou sanções restritivas por improbidade – No julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2011, o relator, desembargador Newton Trisotto, votou pela condenação de Angela Amin à devolução as cofres públicos no valor de R$ 1 milhão, a perda dos direitos políticos por cinco ano, além de multa no valor de 20% sobre o dano causado ao erário. Mas acabou sendo voto vencido, votando a maioria apenas pela devolução dos valores aos cofres públicos, livrando, assim, Angela Amin da perda dos direitos políticos. Com o resultado, a candidata acabou condenada, mas tal condenação não surtia implicações sobre seus direitos políticos, tanto que concorreu ao pleito para deputada federal se elegendo para o pleito 2007-2011.
Em seu voto vencido, Trisotto argumentou o que seria uma verdadeira estratégia de marketing para que Angela saísse na frente na campanha eleitoral do ano 2000.
O magistrado sustentou que no interior dos cadernos distribuídos à comunidade constavam informações sobre inúmeras melhorias empreendidas nos últimos três anos, tais como salários em dia, projetos sociais, transporte coletivo, infra-estrutura, obras, normalmente mencionando a superação da herança dos prefeitos anteriores. “Ao final, vê-se o encarte com a relação de 818 obras realizadas no período de janeiro de 1997 a maio de 2000”, lembrou o magistrado.
Pouco tempo depois, com o lançamento da campanha, veio o que Trisotto chamou de “arremate” com o início da propaganda eleitoral da candidata, que teve como slogan: “Mais de 800 obras, isso é que é Prefeita”.
A reviravolta com a suspensão dos direitos políticos e a volta ao páreo eleitoral – A decisão do TJSC que condenou Angela Amin ao pagamento de multa não foi suficiente para o MPSC, que voltou a recorrer. Em junho deste ano, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 30 de setembro, o tribunal reconheceu o recurso do MPSC e no dia 28 do mesmo mês, poucos dias antes das eleições do primeiro turno de 2016, o ministro Mauro Campbell Marques reestabeleceu o voto vencido do desembargador Newton Trisotto decidindo, então, pela suspensão dos direitos políticos de Angela Aminm. A decisão, no entanto, só foi publicada no dia 3 de outubro, um dia após o resultado que mantinha Angela na briga pelo 2º turno.
Campbell Marques levou em consideração que a devolução dos valores aos cofres públicos, por si só, não poderia ser considerada penalidade: “Esse fundamento conflita com a jurisprudência desse Sodalício, pois ‘é pacífico o entendimento de que, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade’”, decidiu.
A notícia caiu com uma bomba na campanha da pepista, ensejando, inclusive, uma denúncia do PSOL ao à Justiça Eleitoral informando sobre a perda dos direitos políticos da candidata, defendendo sua inelegibilidade, o que poderia colocar Elson Pereira (PSOL) na disputa do 2º turno contra Gean Loureiro (PMDB).
No dia 11 de outubro deste ano, a defesa de Angela conseguiu limiar suspendendo a decisão do STJ até o julgamento de agravo que pretende reverter a decisão do ministro Campbell Marques. Com isso, Angela Amin conseguiu se manter no páreo até que a Justiça julgue por definitivo o caso.
Leia resposta da candidata sobre o caso:
Angela Amin se manifestou publicamente sobre a suspensão dos efeitos da decisão que cassou seus direitos políticos por cinco anos através de vídeo na sua página oficial do facebook.
Em nota, a candidata afirma que o TJ julgou o caso, mas jamais suspendeu seus direitos políticos. Leia a nota na íntegra:
- O objeto da decisão judicial refere-se a uma campanha publicitária de prestação de contas da Prefeitura de Florianópolis veiculada há mais de 16 anos.
- Em 2000, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já havia julgado e decidido que não houve promoção para fins eleitorais com a referida campanha.
- Depois de várias decisões favoráveis na Justiça Comum, o Tribunal de Justiça entendeu de maneira diferente, porém sem jamais ter-me condenado à suspensão dos direitos políticos.
- Por isso, causa profunda indignação que, 16 anos depois, exatamente um dia após a eleição de primeiro turno, esse assunto seja alvo de uma nova apreciação da justiça através da decisão pessoal de um único membro do STJ.
- Através do departamento jurídico da nossa campanha, vamos recorrer imediatamente dessa decisão descabida.
- E ao contrário do que tem sido divulgado de forma irresponsável, mantenho o pleno direito de seguir disputando a Prefeitura de Florianópolis.
Não tenho nada a temer quanto a minha conduta. Seguiremos fazendo nossa campanha com respeito ao povo de Florianópolis. Tenho certeza absoluta de que a verdade prevalecerá!
Angela Amin.
FRAUDE EM LICITAÇÃO
Ação de Improbidade Administrativa (0102426-37.2007.8.24.0023):
Angela responde ainda a outro processo de improbidade administrativa referente ao período em que era prefeita. A denúncia foi protocolada em 2007 e aceita pela Justiça em 2010. Segundo narra a petição inicial, em 2004, o Município de Florianópolis lançou o edital para contratação de serviços técnico-especializados para Gestão do Sistema de Iluminação Pública. No entanto, a contratação teria desrespeitado o que determina a lei, motivando a investigação pela Justiça.
Segundo sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o edital continha inúmeras irregularidades “tais como modalidade do certame incompatível com os serviços a serem executados, frustração do caráter competitivo, duração do contrato superior ao recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, além de “outras tantas em absoluta afronta a princípios basilares da Lei n. 8.666/93 e da própria Administração Pública”.
São 12 réus no processo, entre secretários, empresários e a candidata. O caso está na fase de instrução e julgamento e aguarda nova manifestações do MPSC.
Leia a resposta da candidata sobre o processo:
“A defesa da ex-prefeita Angela Amin aguarda a decisão judicial sobre o referido processo, sendo que Justiça já abriu o prazo para as alegações finais. Cabe reforçar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em procedimento próprio, julgou correto o procedimento adotado à época pela então prefeita Angela Amin, o que nos dá mais tranqüilidade para aguardar o pronunciamento judicial.
A municipalidade de Florianópolis, quando Angela Amin era prefeita, realizou licitação pública objetivando a prestação de serviços técnico-especializados para a gestão do sistema de iluminação pública do município.
Tal contratação era o almejo da Municipalidade após a análise do sistema iluminação pública existente na época, que apresentava uma grande defasagem e perda de economia de consumo de energia elétrica, impondo a necessidade de um sistema mais moderno e eficiente, até mesmo em consonância ao principio da eficiência da Administração Pública.
Para tanto, a fim de viabilizar a contratação, foi elaborado o edital em observância à legislação pertinente, propiciando o procedimento licitatório adequado ao objeto pretendido.
Na gestão Angela Amin foi instaurado o certame licitatório, no ano de 2004, tendo sido o contrato assinado somente em meados de 2005, quando o Prefeito Municipal já era o Sr. Dário Berger. Isto comprova claramente que não existiam ilegalidades na licitação, pois do contrário, certamente não teria sido levado o procedimento a cabo e assinado pelo prefeito subsequente, que como todos sabem, é opositor político da ex-prefeita.
Não foi comprovado nos autos provas de nenhuma conduta dolosa ou culposa da ex-prefeita Angela Amin, praticada ou omitida, com o intuito de se enriquecer ilicitamente, tampouco de transgressão aos princípios vetores da Administração Pública ou mesmo a ocasionar dano ao Erário, sendo totalmente incabível a propositura de Ação de Improbidade Administrativa.
O sistema de iluminação pública do Município de Florianópolis melhorou significativamente com a execução do contrato decorrente da licitação discutida, inexistindo nenhum dano neste tocante. Também não houve enriquecimento ilícito de nenhum envolvido, além da decisão já destacada do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que nos leva a acreditar piamente que a referida ação será julgada improcedente.”
*Reportagem originalmente publicada pelo portal Farol Reportagem
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