Pelo substitutivo de Efraim, que ainda não foi protocolado na Câmara, qualquer cidadão suspeito de cometer crime, prejudicar outras pessoas ou o patrimônio público e portar arma será abordado por agentes de segurança pública.
Os policiais podem exigir a identificação e a entrega de armas, incluindo substância inflamável ou explosiva e qualquer outro objeto que possa representar risco. A restrição em relação ao uso de máscaras só não é aplicada, pelo substitutivo, às pessoas que participam de festejos e eventos culturais, representações artísticas, profissionais e eventos esportivos.
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As pessoas que, por condições de saúde, precisarem proteger o rosto também não estarão submetidas às regras, que ainda serão analisadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Nesses casos, é preciso ter uma prescrição medica que confirme a necessidade do uso de uma máscara em local público.
Se for aprovada pelo colegiado, a matéria ainda precisa do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário.
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