Devido a um acordo feito pouco antes da votação, os destaques apresentados ao texto do relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), só serão apreciados e votados a partir da próxima terça-feira (14). O que, na prática, significa que ele pode sofrer alterações na própria Câmara. Além disso, o projeto ainda passará pelo Senado e, se sofrer mudanças, voltará à Câmara antes de chegar à Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o projeto total ou parte dele.
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Na quinta-feira (9), a presidenta Dilma admitiu que o governo acompanha “com muito interesse” a tramitação do projeto. Para a presidenta, as “questões” ligadas à terceirização precisam ser regulamentadas, mas a prática “não pode comprometer direitos dos trabalhadores”, nem “desorganizar o mundo do trabalho”.
O ponto polêmico do texto aprovado é o que autoriza a terceirização total das atividades das empresas públicas e privadas, inclusive da chamada atividade-fim – aquela que identifica a área de atuação de uma companhia. Atualmente, apenas atividades-meio, como, por exemplo, limpeza e segurança, podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados. Esse deverá ser um dos aspectos mais debatidos daqui para frente, já que, para os que se opõem ao texto aprovado, a permissão para a terceirização das atividades-fim vai além de regulamentar o que já existe.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a votação por entender que ela é inconstitucional, considerou que a aprovação do texto-base foi uma dia “extremamente” triste para o Parlamento e para os trabalhadores brasileiros. “Os trabalhadores foram apunhalados pelas costas na Câmara, com a retirada de direitos que levaram décadas para serem conquistados e que foram perdidos em uma votação”. Segundo ele, hoje são 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada e desses, 33 milhões empregados diretos e 12 milhões terceirizados. “O que vai acontecer nos próximos anos é a inversão desses números”.
Apesar de amplamente adotada há pelo menos três décadas, não há, no Brasil, nenhuma lei que regulamente a prática – apenas uma súmula, a 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A falta de regulamentação tem causado ações trabalhistas contra as empresas que terceirizaram parte de suas atividades – mesmo que, na prática, estas não tenham vínculo empregatício com os prestadores de serviço – razão de ser da terceirização.
Os críticos do PL 4.333, entre eles o Ministério Público do Trabalho, temem que, com a “expansão indiscriminada”, a prática se torne a opção preferencial de muitos empregadores, com prejuízos como a redução dos salários e a diminuição do número de postos de trabalho. Segundo um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da CUT, um trabalhador terceirizado recebe, em média, 24% a menos que outro com vínculo empregatício direto com a empresa onde o serviço é executado. Apesar de, em geral, trabalhar três horas semanais a mais.
Contrárias ao projeto de lei, entidades sindicais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) prometem mobilizar suas bases e promover, no próximo dia 15, um protesto nacional contra o avanço da proposta e em defesa dos direitos trabalhistas.
Para a CUT, a possibilidade das empresas terceirizarem suas principais atividades modifica toda a relação trabalhista, possibilitando a precarização dos postos de trabalho e reduzindo direitos assegurados pela Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT). Pouco antes da aprovação do texto base, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, também se manifestou contrário ao PL 4.330. “Na prática, o resultado será a maior fragmentação dos trabalhadores, mais precarização, menores salários e piores condições de trabalho. O cenário também levará ao desaquecimento da economia, problemas na arrecadação fiscal e rombo na Previdência Social”, alertou o procurador-geral.
A Força Sindical, favorável à regulamentação do setor, sustenta que a aprovação do PL 4.330 garantirá os direitos dos milhares de trabalhadores terceirizados que se encontram à margem da legislação. Quanto às críticas à possibilidade de terceirização da atividade-fim, a central destaca como uma segurança o fato do texto-base garantir que essas só poderão ser feitas para outra companhia da mesma categoria econômica.
Ao contrário dos que temem o aumento do desemprego e a redução dos salários, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta que, numa economia em crise, na qual o Índice de Medo do Desemprego registrou, em março (32,1%), a maior taxa de crescimento desde 1999, a regulamentação da terceirização vai melhorar o ambiente de negócios no país, propiciando melhores condições para a geração de empregos e crescimento econômico. Segundo a CNI, 70% das indústrias brasileiras já recorrem à terceirização e a aprovação do PL 4.330 dará maior segurança jurídica às empresas e trabalhadores terceirizados.
Ainda de acordo com a CNI, 75% das indústrias que terceirizam parte de suas atividades cobram, das terceirizadas, o pagamento das obrigações trabalhistas (INSS, FGTS e outros) e o cumprimento das normas de segurança e trabalho. Dado que suscita entre os críticos da terceirização o medo de que os terceirizados deixem de receber os benefícios trabalhistas e o aumento do número de acidentes, devido à menor capacitação dos empregados terceirizados.
Para tentar evitar que isso ocorra, o texto-base aprovado estabelece alguns requisitos para o funcionamento das prestadoras de serviço, como a obrigatoriedade da apresentação periódica, à companhia contratante, dos comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas. Além disso, o projeto de lei estabelece que as empresas que terceirizarem suas atividades serão solidariamente responsáveis por essas questões. Além do mais, caso se torne lei, será responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados que estiverem a serviço em suas dependências.
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