O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que restringe as possibilidades do chamado “saidão” de presos condenados no regime semiaberto para visita familiar ou participação em atividades externas. De acordo com o projeto, para conseguir o benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for reincidente. A legislação atual prevê cumprimento de, pelo menos, um quarto da pena para reincidentes.
A nova proposta também inclui restrição para condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo. Nesses casos, o preso só poderá ser liberado para o “saidão” se cumprir pelo menos dois quintos da pena, em caso de réu primário, e três quintos da pena, se for reincidente.
O projeto reduz de sete para quatro dias o prazo de validade da autorização judicial da liberação e permite a renovação do benefício por apenas uma vez durante o ano, e não mais quatro vezes como a lei vigente determina. O projeto também prevê que o cometimento de crime durante a saída temporária deve ser incluído entre os agravantes de pena previstos no Código Penal.
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O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal, com o objetivo de impedir que bandidos considerados perigosos aproveitem as saídas temporárias para fugir e cometer novos crimes. O deputado disse que esse tipo de criminoso se submete às disciplinas da prisão apenas obter os benefícios da progressão de regime e da liberação para os saidões.
A proposta original do parlamentar eliminava totalmente a autorização para a saída temporária sem vigilância direta, mas, durante as discussões em plenário, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou a emenda que garante o “saidão”, porém com requisitos mais rigorosos.
O projeto ainda deve ser apreciada pelo Senado.
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