Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02), mudado pelo projeto, permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Mesmo assim, é necessária autorização de ambos os pais da adolescente.
O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena somente pode ser aplicada a maiores de 18 anos, pois os menores dessa idade são inimputáveis.
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Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) afirma que cerca de 877 mil meninas se casaram com menos de 16 anos no Brasil. “Elas são quase vendidas a seus abusadores na forma de casamento. A aprovação do projeto é um avanço extraordinário, aplaudido por todos os organismos envolvidos nos direitos da criança e do adolescente”, disse a deputada.
De acordo com a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a deputada Maria do Rosário (PT-RS), 30% da evasão escolar feminina estão ligados ao casamento infantil de meninas. “Isso as sujeita a menores salários e a menos oportunidades de trabalho”, lembrou.
Com informações da Agência Câmara
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