Antes da votação, os deputados aprovaram o requerimento de urgência do Projeto de Lei 166/2013, que define quatro atribuições específicas da Comissão de Cultura e outras sete da Comissão de Educação. Entre outras providências, a proposição extingue, cria e remaneja cargos de natureza especial e funções comissionadas, mas ressalva: “Esta resolução não acarretará aumento de despesa”.
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Caberá ao primeiro colegiado, entre outras funções, a definição de políticas e sistemas educacionais, bem como a destinação de recursos financeiros e humanos para o setor. Já a Comissão de Cultura tem como incumbência exclusiva, entre outras, deliberar sobre “produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos” e cuidar do “desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico”.
A aprovação do projeto tem como pano de fundo a reformulação da estrutura partidária na Câmara, provocada pela criação do PSD em 2010, e a nova correlação de forças entre os partidos – o DEM, por exemplo, perdeu parlamentares para a sigla recém-criada, o que diminuiu seu poder de negociação por postos de comando em comissões temáticas, por exemplo. Ainda há uma pendência em relação ao assunto: a divisão da Comissão de Turismo e Desporto (CTD), rejeitada por partidos como o PDT, e a da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), pretendida pelo DEM.
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“Há alguns aspectos técnicos que temos de examinar. Como são muito próximos os temas, isso poderia gerar sempre comissões especiais – porque todo o projeto que trata de seguridade, pela sua similaridade com a área da saúde, de repente implicaria ir às duas comissões”, disse ontem o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ao mencionar a insatisfação do líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), sobre a não divisão da CSSF, que poderia resultar em um colegiado sob o comando do partido.
O atraso na escolha das comissões influi diretamente no ritmo dos trabalhos da Câmara, inclusive em plenário. Na indefinição quanto às indicações para postos de comando e demais integrantes dos colegiados, a tramitação de proposições fica prejudicada tanto em relação às discussões de mérito quanto às questões formais, como cumprimento de prazos. Assim, a atividade em plenário fica restrita à apreciação de medidas provisórias e propostas que já passaram por órgãos temáticos.
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