A Mesa Diretora da Câmara barrou um projeto de lei que determinava a doação compulsória de órgãos de mortos em confronto policial. Segundo despacho do colegiado da última sexta (8), a proposta foi considerada inconstitucional e, por isso, não deve tramitar na Casa.
Protocolado no dia 12 de fevereiro, o texto é de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), policial militar do Rio de Janeiro que ficou conhecido ao quebrar uma placa que homenageava a vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em 14 de março de 2018 . O projeto de Daniel determina a cessão compulsória de órgãos e tecidos de pessoas que comprovadamente tenham entrado em confronto e ameaçado a vida de agentes de segurança pública, seja com armas de fogo ou com armas brancas.
Na justificativa, o parlamentar citou que o Ministério da Saúde apontava, em 2017, uma fila de 41.122 pacientes à espera de um órgão. Segundo ele, os mortos em confrontos com a polícia têm “uma dívida moral com a sociedade”.
Inconstitucionalidade
A Mesa Diretora considerou, no entanto, que a proposta fere dois artigos da Constituição: o Art. 1º inciso III (fundamento da dignidade da pessoa humana), e o Art. 5º, tanto no caput (todos são iguais perante a lei), inciso LIV (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e inciso LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória).
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“A proposta do deputado desrespeita os familiares das vítimas de violência policial no Brasil”, avalia o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe-SP). “Parte significativa das pessoas mortas por policiais são inocentes e muitos agentes que matam forjam situações de confrontos, com apoio de seus colegas das corporações, e contam ainda com a complacência dos policiais e de instituições que deveriam apurar esses casos, prevalecendo o corporativismo”, afirma.
PublicidadeO deputado afirma que vai recorrer da decisão e nega que o projeto ameace inocentes. “É muito fácil diferenciar um homicídio de um confronto policial com marginais. Está tendo confronto, é fático, tem mídia perto, tem moradores, tem testemunhas”, diz Daniel Silveira. Ele tem cinco sessões para apresentar recurso e tentar reverter o arquivamento da proposta.
Para o congressista, o projeto não é inconstitucional, porque não pode haver privação de liberdade ou presunção de inocência até o trânsito em julgado para alguém que já morreu. “A culpabilidade está evidente (…) morreu armado confrontando o Estado. Como é que eu vou abrir um processo contra esse indivíduo?”, questiona.
Daniel causou polêmica ano passado ao quebrar, junto com o hoje deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL-RJ), uma placa que homenageava Marielle. Nesta segunda foram presos dois policiais militares apontados como executores do crime.
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PL perfeito, mais ainda: todo e qualquer condenado deve ser um “doador de órgãos” em potencial, afinal ele está em dívida com a sociedade. Claro que tudo anonimamente para evitar a possibilidade de retaliações familiares.