O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 4682/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o “vale-cultura”, entre outras disposições, alterando legislações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposição contempla com R$ 50, mensalmente, trabalhadores que ganhem até cinco salários mínimos e estejam contratados pelo regime da CLT. Encabeçada pela deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) e subscrita por outros 62 deputados (confira aqui quais são os demais apoiadores), a matéria segue para a apreciação dos senadores.
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Confira a íntegra da proposição
O Programa de Cultura do Trabalhador será gerido pelo Ministério da Cultura. Aposentados, pensionistas, estagiários e dependentes de beneficiários não terão direito ao benefício, que deverá ser disponibilizado pelos empregadores, “preferencialmente”, por meio de cartão magnético. O vale-cultura poderá ser utilizado no consumo de produtos e serviços culturais das áreas de artes visuais, audiovisuais e cênicas; literatura; música; humanidades e informação; e afeitas ao patrimônio cultural.
Caso empresas cubram com o benefício todo o seu quadro de trabalhadores remunerados com até cinco salários mínimos, estende-se a concessão do vale a outros com salário superior. Em mecanismo similar ao do vale-transporte, o percentual de desconto sobre salários será definido em regulamentação ainda a ser discutida no Parlamento. O desconto sobre os maiores salários vai variar entre 20% e 90% do valor do vale. Já a remuneração do grupo prioritário (até cinco mínimos) terá, no máximo, desconto de 10%.
O programa define dois tipos de empresas para a concessão do benefício: as operadoras, cujo papel será de produzir e comercializar o vale-culturas; e as beneficiárias, que poderão distribuir o vale em troca de dedução dos valores do imposto de renda da pessoa jurídica (tributação com base no lucro real). Essa dedução pode ser feita até 2017, com limitação de 1% do imposto devido.
Penalidades estão definidas para o descumprimento dos termos do programa por parte de empresas. Restituição do montante não recolhido como imposto e perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento por meio de bancos oficiais, além de proibição de participação em licitações públicas, estão entre as sanções por inobservância das normas.
Costura
A costura de um entendimento entre lideranças partidárias, com o envolvimento de boa parte dos subscritores do projeto, propiciou a apreciação plenária. Entre os principais elementos de negociação foi a eliminação de aposentados e pensionistas como grupos a serem contemplados pelo projeto. Esse ponto do texto já constava de proposição discutida em 2009 e devidamente aprovada pelos deputados, em uma primeira fase de tramitação.
A matéria já havia tramitado pela Câmara e pelo Senado, em deliberação que substituiu texto elaborado pelo Executivo e implicou na apresentação de emendas dos senadores para nova sequência de discussões na Câmara. Mas a falta de consenso sobre o conteúdo do projeto impediu sua votação, o que levou ao arquivamento no término da legislatura anterior.
O deputado oposicionista Mendonça Filho (DEM-PE) apontou “vício de iniciativa” no projeto de lei, lembrando que é inadequado o emprego desse instrumento legislativo na criação de despesas para o Executivo. Para o pernambucano, que preferiu não obstruir a votação, o certo seria que um PL fosse apresentado pelo Planalto com tal objetivo.