Segundo o parecer da deputada, pela Comissão de Finanças e Tributação, o salão-parceiro e o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
Leia também
O texto aprovado define salão-parceiro como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o profissional-parceiro é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.
O contrato entre salão e profissional deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas. A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.
Polêmica
A relatora da proposta ressaltou que a proposta institui uma nova relação de trabalho. “É uma nova relação de trabalho, tirando da informalidade os profissionais e contribuindo para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo”, defendeu. Para a deputada Eliziane Gama (PPS-MA), a proposta vai garantir maior remuneração ao profissional, que poderá optar pelo regime celetista – com carteira assinada – ou pela nova forma de contratação.
PublicidadeO deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), no entanto, alertou que a empresa é que vai decidir se o profissional será contratado com carteira assinada ou como parceiro. “Já há muita precarização por falta de fiscalização. Há o risco de que conquistas históricas sejam negadas”, disse. Ele defende a definição de um mínimo de contratação pela CLT e ainda busca um acordo.
A deputada Érika Kokay (PT-DF) denunciou que haverá perda de direitos, já que os parceiros, pela falta de vínculo, não terão direito a férias, descanso remunerado ou 13º salário. “Arrancam-se esses direitos. Ele se transformará em um vendedor da força de trabalho e não terá assegurado nada”, disse.
Com informações da Agência Câmara
Deixe um comentário