Mário Coelho
Os deputados aprovaram na noite desta terça-feira (4) o requerimento de urgência para o substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) ao projeto que restringe a candidatura de políticos com problemas na Justiça, o chamado Ficha Limpa. Porém, um requerimento apresentado por líderes partidários prevê a volta da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que as “dúvidas sejam tiradas” e sua votação, no mérito, ocorra somente amanhã. Ele deve ser analisado ainda na sessão de hoje.
“O projeto nasceu de um movimento popular, mas não podemos esquecer que ele surgiu após vários escândalos aqui no Congresso”, afirmou o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). “Não é aceitável, ele não faz parte do que vínhamos construindo nos últimos meses. Essa manobra regimental não é aceitável”, disse o líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC). O requerimento foi assinado pelos líderes do PP, do PR, do PTB e do PMDB.
Veja a íntegra do projeto do Ficha Limpa
Desde que chegou à Câmara, em setembro do ano passado, o projeto recebeu duas versões, uma do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e outra de Cardozo. O texto que está para ser votado foi relatado pelo petista na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um pedido de vista feito por líderes partidários adiou a apreciação da proposta.
A principal alteração introduzida por José Eduardo Cardozo é o efeito suspensivo dos recursos. Um político condenado em segunda instância em decisão colegiada poderá registrar candidatura se apresentar recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso. “O recurso é um instrumento previsto em toda a legislação brasileira. Mesmo quando não está explícito, existe essa possbilidade”, afirma em defesa da mudança o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
O texto do relator, no entanto, abrandou essa medida. No caso de recurso suspensivo, o processo passa a ter tramitação prioritária, o que resulta em um julgamento mais rápido. O texto original do projeto de iniciativa popular, apresentado no ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância. O parecer de Índio da Costa mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada (em segunda ou terceira instância).
Outra três alterações de conteúdo em relação ao texto de Índio da Costa, relator da proposta no grupo de trabalho, tiveram boa aceitação por parte de entidades e parlamentares favoráveis ao projeto. De acordo com o relatório, pessoas condenadas por fazer doação ilegal a campanhas eleitorais também se tornarão inelegíveis. O texto do relator estende a inelegibilidade também para praças da polícia militar condenados pelos crimes previstos no projeto e para magistrados que tiverem como pena a aposentadoria compulsória.
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