Depois de um dia inteiro de negociações, pressão de entidades da sociedade civil e apelos de familiares de vítimas da ditadura, o Plenário da Câmara aprovou há pouco o texto-base do Projeto de Lei 7673/2010, que institui a chamada Comissão da Verdade, entres outras disposições. De autoria do Executivo, a comissão serviria para lançar luz sobre a violação de direitos individuais e casos de desaparecimento ou morte de opositores do regime militar ocorridos entre 1946 e 1988.
Deputados analisaram emendas de plenário apresentadas texto principal, e em seguida comemoraram a conclusão dos trabalhos. Gritos como “tortura nunca mais!” e “viva a democracia!” foram proferidos após o anúncio do resultado. Depois de anunciado o resultado da votação, realizada de maneira simbólica (sem conferência de votos), a Mesa Diretora iniciou os procedimentos para o envio da matéria ao Senado. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que teve emenda de sua autoria rejeitada, fez questão de registrar voto contrário.
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A emenda de Bolsonaro, que chegou a receber vaias em plenário ao defendê-la, visava incluir no texto do projeto a proibição de denúncia criminal ou aplicação de punições de qualquer espécie aos oficiais e demais militares que rejeitem colaborar com informações ao colegiado. Em sua página oficial, em que aparece trajando farda militar (ele é militar da reserva, tendo chegado a capitão do Exército), Bolsonaro registra “comunicado nº 219”, de 14 de setembro, segundo o qual o projeto “na prática, além de desbordar a Lei da Anistia, viabiliza que seja imposto aos comandantes de Forças, num primeiro momento, a aplicação dos regulamentos disciplinares para punir, com prisão disciplinar, aqueles que ousarem não comparecer às audiências ou não colaborarem com a comissão”.
Em compensação, uma emenda apresentada pelo PPS foi aprovada pelos deputados. De autoria do líder do partido, Rubens Bueno (PR), o destaque para votação em separado determina o envio ao Arquivo Nacional de toda a documentação com informações apuradas pelos membros da comissão.
Direitos humanos
A Comissão da Verdade, a ser criado no âmbito da Casa Civil, terá sete integrantes indicados pelo presidente da República e prazo de dois anos para elaborar e apresentar relatório, em documento que deve registrar conclusões e recomendações sobre episódios como sumiço e morte de militantes. O trabalho deve ser feito em observância às legislações sobre o tema, entre elas a Lei da Anistia (6.683/79), cuja revisão não é aceita pelos militares.
PublicidadeConfira a íntegra do Projeto de Lei 7673/2010
Formalmente intitulado Comissão Nacional da Verdade, o colegiado foi proposto na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituída por meio do Decreto 7.037/10 como forma de garantir os direitos à memória nacional e à verdade sobre os episódios referentes aos chamados “anos de chumbo”. O texto reúne 521 iniciativas e envolve 27 projetos de lei – o PL 7673/2010, encaminhado à Câmara em 20 de maio de 2010, foi o primeiro deles a ser enviado ao Parlamento depois do anúncio do PNDH-3.
Entre as metas da comissão está a promoção de um “esclarecimento circunstanciado” sobre “graves violações aos direitos humanos”, como define o artigo 3º do projeto: “casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior”. No feriado de 7 de Setembro, o assessor especial do Ministério da Justiça, José Genoino, dava sinais da iminência da aprovação da matéria ao anunciar a concordância dos comandantes das três Forças com o texto em tramitação na Câmara.
Confira:
Genoino: militares aceitam criação da Comissão da Verdade