Fábio Góis
Depois de mais um adiamento e muita discussão sobre o novo Código Florestal Brasileiro (CFB), os deputados aprovaram em plenário, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 518/10, que cria o cadastro positivo para a inclusão de dados sobre pagamentos dentro do prazo executado por pessoas físicas e jurídicas. Enviado ao Congresso no último dia de 2010 (confira o texto original), a matéria segue agora para a apreciação do Senado.
A partir da publicação da medida, em 31 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas passam a poder autorizar a inclusão de dados sobre seus pagamentos em dia. Uma das mudanças operadas na Câmara em relação ao texto original prevê a obrigatoriedade de que gestores de banco de dados identifiquem os fornecedores das informações recolhidas. A medida define banco de dados como ?conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresarias que impliquem risco financeiro?.
Originalmente com 17 artigos, o texto foi relatado hoje em plenário pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), para quem a medida ?vem preencher uma lacuna há muito reclamada pela sociedade?. Em seu parecer (confira), o deputado acolheu diversas emendas, o que fez a MP ser transformada em Projeto de Lei de Conversão 12/11, por exigência regimental. Diversos outros destaques foram apresentados à matéria e rejeitados em plenário.
?A maioria das emendas propostas visa a introduzir modificações no texto da MP em questão, com o intuito de aperfeiçoa-lo. Vários destes dispositivos foram acolhidos, no todo ou em parte, conforme apontado ao final deste voto, assim como outros foram rejeitados por serem inoportunos ou contrários ao mérito da MP?, diz a argumentação de mérito do parecer, que define obrigações, direitos e restrições para os cadastrados.
Código emperrado
Mais cedo, uma reunião de líderes foi realizada para viabilizar um acordo em torno dos principais itens da pauta ? além do CFB, a Medida Provisória 521/11, que amplia o valor da bolsa de médico residente e garante licença-maternidade e paternidade a esse profissional. Originalmente, a MP 521/11 reajusta o valor da bolsa de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06 a partir de 1º de janeiro de 2011. No entanto, uma emenda acrescentada pela relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), gerou revolta entre membros da oposição e até do próprio governo (leia mais). Eles alegam que um dos dispositivos enfraquece a Lei das Licitações (Lei Complementar 8.666/93).
O impasse estava anunciado e levou a mais um adiamento das matérias, ambas incluídas na mesma ordem do dia. Como o Congresso em Foco noticiou, a desistência se deveu, principalmente, à questão da reserva legal, um dos pontos sem consenso entre ruralistas e ambientalistas ? não há acordo quanto ao tratamento para pequenas propriedades (terras com até quatro módulos fiscais).
O relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) prevê isenção de reflorestamento de reserva legal por parte de pequenas propriedades. Já o governo quer a concessão apenas para a agricultura familiar. Assim, ficou decidido que a pauta será retomada em uma sessão extraordinária a ser aberta às 9h de amanhã (quarta, 11).
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