Mário Coelho
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social. A intenção da proposta é incentivar a ampliação do trabalho formal. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado André Figueiredo (PDT-CE), será analisado ainda pelo Senado.
Com a aprovação da MP, donas de casa com renda familiar mensal de até R$ 1.090 (dois salários mínimos) agora têm possibilidade de receber benefícios. Entre eles, aposentadoria por idade, auxiílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. Para isso acontecer, é preciso contribuir com 5% do salário mínimo para a Previdência Social.
No texto da MP, também foi acrescentada emenda apresentada pelo deputado Romário (PSB-RJ), que beneficia pessoas com deficiências como Síndrome de Dawn e autismo. Quem se enquadrar pode continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos e pessoas incapacitadas para a vida independente. Se ele for contratado como aprendiz, não vai perder o auxílio. O BPC só será cortado caso a pessoa consiga um emprego fora de programas de aprendiz.
Durante a votação, oposicionistas questionaram a previsão de diminuição do valor do auxílio-doença. ?Foi colocado um contrabando, um cavalo de Troia na MP, determinando o cálculo do auxílio-doença pela média dos 24 últimos salários de contribuição, uma mudança prejudicial aos trabalhadores?, afirmou o vice-líder do PPS, deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP). A proposta foi retirada.
Desta forma, ficou mantido o valor do auxílio-doença correspondente a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições do segurado da Previdência Social.
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