Pelo texto aprovado, o termo é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. O objetivo de quem pratica o bullying é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima.
O projeto define que as instituições deverão capacitar docentes e equipes pedagógicas para estabelecer ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. Também deverão realizar campanhas educativas e disponibilizar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores.
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O texto prevê principalmente a prevenção do bullying, com alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil, evitando as agressões e consequentes punições.
Os deputados rejeitaram mudanças feitas pelo Senado e mantiveram o texto que havia sido aprovado em 2013 pela Câmara. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Com informações da Agência Câmara.
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