Deputados aprovaram em plenário, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A quitação dos débitos será possível somente aos que estiverem em discussão administrativa ou judicial.
O texto da matéria foi aprovado na forma anteriormente definida pelos deputados. Com isso, excluíram-se artigos que haviam sido inclusos pelo Senado, os quais davam mais poder à Receita Federal no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo), por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
O Plenário da Câmara também aprovou o destaque do DEM que reintroduz ao texto a alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros, em substituição à contribuição da folha de pagamentos. Na primeira votação da Casa, o dispositivo do partido havia sido recusado, o que provocaria o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.
Com informações da Agência Câmara
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