Destaques foram aprovados pelos deputados. Um deles, de autoria do PSB, garante que a retratação em veículo de imprensa seja feita, caso assim prefira o ofendido em questão, na mesma plataforma (online, impresso, rádio ou TV) e com o mesmo espaço em que a eventual ofensa venha a ser praticada.
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Outro destaque, apresentado por vários partidos, retirou do projeto dispositivo assegurando ao ofendido a opção de, pessoalmente, veicular seu direito de resposta em canais de TV ou rádio. Manteve-se, no entanto, que a resposta autorizada seja veiculada no mesmo espaço, dia da semana e horário em que a ofensa tenha sido levada a público.
Outras emendas não tiveram a mesma sorte, e foram rejeitadas. Uma delas, por 273 votos a 145, foi apresentada pelo PSDB excluir do projeto a prerrogativa de órgão colegiado para avaliar se recursos contra decisões judiciais, em julgamentos de pedido de resposta, são aceitáveis e se requerimentos de efeito suspensivo sobre tais sentenças têm urgência de análise.
Ainda segundo o projeto, a partir da publicação de material com violações de garantias individuais, a pessoa que se considere ofendida terá prazo de 60 dias para processar o veículo em questão na primeira instância. Iniciado o processo, a autoridade judicial terá até 24 horas para acionar o veículo de comunicação responsável pelo material contestado, que deve apresentar defesa, a partir da notificação, em dez dias.
Gaveta
PublicidadeO assunto estava pendente de deliberação pelo Congresso desde 2009, com a suspensão da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, pedidos de direito de resposta eram encaminhados diretamente aos veículos de imprensa. Os processos iam parar na Justiça apenas quando os meios de comunicação não atendiam à demanda dos eventualmente ofendidos. A partir daí, cabia a juízes deliberar sobre a ocorrência de violações e impor pena aos infratores, com base nos códigos Penal e Civil.
Apresentada em setembro de 2013 pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto de lei visa estabelecer rito para que o ofendido tenha direito a reposta ou correção de informação sobre “matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”. A ideia é coibir a publicação de conteúdo contra a honra, a intimidade, a reputação, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa ou empresa.