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Aprovada em caráter terminativo, a matéria segue para a análise do Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara, a não ser que seja aprovado requerimento para nova votação. Como este site mostrou em 25 de agosto, a proposição já havia passado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa, onde foi aprovado o parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
Além de dispensar o número mínimo de dois advogados para a formação de escritórios, a proposição também permite que advogados possam se reunir em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia. Ao conceder personalidade jurídica à sociedade individual, no entanto, o projeto proíbe que o mesmo advogado constitua mais de uma empresa com essa natureza. Além disso, fica vedado a esses profissionais liberais integrar, simultaneamente, a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços “com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional [da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB]”.
Outras restrições são impostas no projeto, a exemplo do conteúdo disposto em seu artigo 16. “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio ou titular da sociedade individual do advogado não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”, diz trecho do dispositivo.
Também fica imposto ao titular da sociedade individual, nos termos do artigo 17, a responsabilidade por eventuais danos causados a clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, “sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.
O projeto tenta resolver um impasse relativo à natureza especial da advocacia. O Código Civil (Lei 10.406/02) permite, desde 2011, que profissionais constituam empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), mas os advogados não puderam estar entre os beneficiários dessa medida, uma vez que seu ofício é regido por lei especial, o Estatuto da Advocacia. A matéria põe fim a essa situação.
Publicidade“Discriminação indevida”
Na conclusão do PL 166/2015, de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), argumenta-se que a criação da SIA põe fim à “discriminação indevida” contra advogados no que tange ao número mínimo de sócios previsto no Estatuto, vedando-lhes as “sociedades unipessoais”. “[…] alteração legislativa dará plena eficácia ao comando constitucional de que o advogado é indispensável à administração da Justiça (Constituição Federal, artigo 133). Assim sendo, a sociedade individual do advogado poderá ser adotada por milhares de advogados que exercem individualmente sua profissão e, assim, fomentar a organização e o desenvolvimento da classe profissional, além de permitir a diminuição da informalidade com todos os benefícios decorrentes do empreendedorismo”, diz trecho do projeto.
Benefício
No texto aprovado, o advogado que optar pelo negócio individual terá acesso aos mesmos benefícios e tratamento jurídico dos quais dispõem escritórios com vários advogados. Relator do projeto na CCJ, Wadih Damous (PT-RJ), que é advogado, classificou a restrição a empreendedor individual como “erro” a ser corrigido. “Além de beneficiar milhares de profissionais, com isenções e simplificação de impostos e para a contratação de pessoal, essa medida vai gerar mais arrecadação”, observou Wadih, segundo a Agência Câmara.
No mesmo sentido, Rodrigo Pacheco, relator do texto na CFT e também advogado, diz que a matéria é benéfica “para todos os setores da sociedade”. Inclusive para a própria União, diz o parlamentar, uma vez que a SUA vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes – com o desmembramento de sociedades e a consequente criação de mais unidades de advocacia, diz o peemedebista, mais fontes de contribuição serão geradas. Segundo a atualização diária feita pela Ordem, 960.176 mil advogados estão formalmente inscritos e aptos a exercer a advocacia no Brasil.
Tanto Wadih quanto Rodrigo Pacheco legislam na contramão das ofensivas do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Rodrigo, membro licenciado do Conselho Federal da OAB, as ações de Cunha não poderiam ser reproduzidas contra o PL 166/2015, uma vez que o problema dele é com a instituição, e não contra a categoria dos advogados. Como este site mostrou em 20 de julho, Cunha preparou um “pacote anti-OAB” para o segundo semestre deste ano, mas as acusações de envolvimento com o escândalo de corrupção da Operação Lava Jato e o processo de cassação no Conselho de Ética passaram ao topo de sua lista de prioridades.