O texto apresentado pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), e aprovado em dois turnos pela Câmara, estabelece que os estados de destino da mercadoria, ou serviço adquirido, terão direito a uma parte maior do ICMS se o consumidor final for pessoa física. As regras entrarão em vigor no ano seguinte ao da promulgação da emenda, obedecido o prazo de 90 dias de anterioridade.
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Pelo texto aprovado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhada entre os estados de origem e de destino, na seguinte proporção: para o ano de 2015, 20% para o estado de destino e 80% para o de origem; para 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o de origem; para 2018, 80% para o destino e 20% para a origem; a partir de 2019, todo o imposto ficará com o estado de destino da mercadoria.
Como a PEC não foi aprovada e promulgada no ano passado, terá que ser feita alteração na parte que trata da distribuição do percentual entre estados de destino e de origem, previsto para 2015. Isso, porque o texto estabelece que a medida passa a vigorar na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano seguinte, obedecido o prazo de 90 dias.
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