Depois de semanas seguidas de tentativas, deputados aprovaram em segundo turno nesta quarta-feira (20), por 363 votos a 24 e duas abstenções, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que dispõe, entre outras coisas, sobre coligações partidárias e cláusulas de desempenho. Superada a longa jornada de discursos e duelos regimentais, com diversos requerimentos levados a votação, prevaleceu a redação aprovada em primeiro turno, alterada por destaques de plenário, como o que põe fim à subfederações, em nível estadual, e a proibição de coligações partidárias a partir de 2020 nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), sistema mantido ontem (terça, 19). Ainda resta a análise de destaques.
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O texto-base da PEC 282/2016, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), já havia sido aprovado em 5 de setembro, mas as lideranças da Câmara resolveram adiar, naquela ocasião, a conclusão da tramitação da proposta em busca de acordo e mais tempo para apresentação de sugestões. De lá para cá, amenizou-se o conteúdo da matéria, concebida com o objetivo de criar barreiras para partidos com poucos votos nas eleições.
Mesmo eliminando as chamadas coligações amplas, sem limites para reunião de legendas, a proposta relatada por Shéridan não sepulta definitivamente a possibilidade de união partidária – o que o texto aprovado faz, em resumo, é fixar normas mais restritivas para tais alianças (leia mais abaixo). O texto da PEC teve origem a quatro mãos, elaborado que foi pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), do mesmo partido da relatora – no Senado, aliás, a falta de acordo de líderes em torno de um financiamento de campanhas levou a mais um adiamento de votação nesta quarta-feira (20).
Mas, mesmo depois das cerca de 12 horas de debates, ainda restam emendas de plenário pendentes de votação. Mas as sugestões de conteúdo, para efeitos de conclusão do segundo turno de votação, só podem ser feitas por meio de destaques supressivos, ou seja, redigidos para cortar pontos da propostas. Com o avançar da sessão deliberativa para a madrugada desta quinta-feira (21), o quórum de plenário foi diminuindo, de maneira a inviabilizar a votação de PECs, que exigem ao menos 308 para serem aprovadas. Dado o impasse, o vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), acatou o apelo de líderes de bancada para adiar a conclusão dos trabalhos para a próxima semana.
Para que a matéria passe a valer já para as eleições do próximo ano, é preciso que sua tramitação seja concluída até a primeira semana de outubro. A tentativa pode fracassar por dificuldades regimentais, uma vez que o texto tem que repetir o rito no Senado, com votação em dois turnos, e alcançar número mínimo de 49 votos para ser aprovado.
Eleições 2020
O texto que saiu da comissão especial dificultava a formação de coligações já a partir das eleições do próximo ano. A alteração para o pleito de 2020 foi assegurada com um destaque do PPS aprovado por 348 votos a favor, com 87 contra e quatro abstenções. O acordo que levou à mudança decorreu do fracasso da PEC 77/2003, na última terça-feira (19), quando o modelo de voto “distritão” foi derrotado em plenário.
Diversos deputados disseram durante a sessão que, caso a Câmara não desse ao menos um passo na questão da reforma política, o Supremo Tribunal Federal (STF) o faria, judicializando a atividade legislativa, e começaria justamente pelo fim das coligações. Ministros do STF como Luís Roberto Barroso já se manifestaram nesse sentido e disseram que o mecanismo das coligações atenta contra a democracia, uma vez que reúne em uma agremiações de ocasião diversas legendas sem qualquer identidade ideológica ou programática.
Força do voto
A proposta relatada por Shéridan cria uma espécie de cláusula de desempenho, que mede a performance em campanhas com o objetivo de restringir o acesso das legendas a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. Mantém-se as regras atuais para as eleições de 2018.
Na legislatura seguinte ao pleito de 2018 (2019-2023), englobado o de 2022, o acesso aos benefícios será reservado a partidos que obtiverem no mínimo 1,5% dos votos válidos, na eleição de 2018 para a Câmara, distribuídos em ao menos 1/3 das 27 unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um desses nove entes. Descumprido tal critério, a sigla ainda pode ter acesso a fundo e propaganda caso tenha eleito ao menos nove deputados federais, dispostos em nove unidades da Federação, no mínimo.
Nos quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), passam a ter acesso partidos com 2% dos votos válidos conquistados para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% em cada uma delas, ou que tenham eleito ao menos 11 deputados federais dispostos em nove unidades.
Na última etapa de transição, na legislatura de 2027-2031 só terá acesso aos recursos o partido que tenha obtido 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara. Esses votos têm que estar distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Ou que tenham eleito um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades (nove estados e/ou o Distrito Federal).
Por fim, para as eleições de 2030, a cláusula de desempenho para todas as demais legislaturas passa a exigir um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em ao menos 1/3 das unidades da Federação, e com 2% dos votos válidos em cada um dos entes. Caso esse requisito não seja alcançado, a alternativa de acesso é que o partido tenha eleito ao menos 15 deputados dispostos por pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Fidelidade
A proposta também dispões sobre a chamada “fidelidade partidária”, e impõe perda de mandato, inclusive para suplentes ou vices, caso o titular do cargo se desfilie do partido pelo qual foi eleito, exceto nas hipóteses de “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal”. A questão é uma das pendências da PEC, uma vez que foi apresentado destaque justamente para suprimi-la do texto. A emenda defende a troca partidária em janelas temporais, antes das eleições, como tem sido assegurado nas legislações contemporâneas.
Também está assegurado, na PEC aprovada, o mandato de quem foi eleito por um partido que não alcance os critérios de acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV, mas essa regra só valerá a partir das eleições de 2030. Caso o titular do mandato queira migrar para um partido que tenha cumprido os requisitos de acesso, manterá o direito a exercê-lo sem que essa filiação seja considerada na distribuição dos recursos do fundo ou na divisão do tempo de propaganda.
Subfederações
Há também a possibilidade de união de partidos em federações, indivisível durante toda a legislatura em questão, sob pena de punição. Segundo o mecanismo aprovado, a performance de todas legendas nas urnas será considerado para efeitos de acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda. Uma vez aprovada pela maioria absoluta nas convenções nacionais dos partidos que vierem a compô-la, a federação será reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com vigência até as eleições federais subsequentes.
Nas câmaras municipais, a formação dessas federações dependerá, nos termos da PEC, de decisão das direções nacionais dos partidos membros da agremiação, que poderão revogar os termos de composição. Um destaque apresentado pelo PSD, aprovado por 337 votos, com apenas um contrário, excluiu a autorização para a formação de subfederações com fins exclusivamente eleitorais em âmbito estadual, mesmo que as legendas participantes tenham que se manter na federação à qual pertençam.
Quanto à distribuição do Fundo Partidário e do acesso ao horário de rádio e TV para as federações, vale a soma dos votos válidos dos partidos integrantes obtidos na eleição para a Câmara. Ainda segundo a PEC 282/2016, a distribuição interna, no âmbito da federação, de valores do fundo será proporcional ao total de votos válidos conquistados por partido nas eleições para a Câmara. Já o tempo de propaganda gratuita será proporcional ao número de deputados federais eleitos via federação.
Se um partido deixar determinada federação antes do prazo final de sua vigência, deverá arcar com o cancelamento dos repasses do fundo e não poderá contar com acesso à programação de rádio e TV. Os benefícios então serão redistribuídos, proporcionalmente, entre as legendas remanescentes que atendam aos critérios de acesso ao fundo e à propaganda gratuita.
Autonomia partidária
Segundo a proposta aprovada, a autonomia das legendas, assegurada na Constituição, englobará regras para escolha, composição e duração de seus órgãos colegiados permanentes e provisórios.
Esse trecho da proposta, caso seja transformado em dispositivo constitucional, pode reduzir a interferência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de disciplinar o tema por meio de resolução, uma vez que a própria Constituição não especifica prazos e diretrizes para a manutenção dos diretórios como órgãos provisórios.
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