A proposta cria os tribunais regionais federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões a partir do desmembramento dos outros cinco existentes. O da 6ª Região terá sede em Curitiba e com jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Minas Gerais terá um TRF só para ele, o da 7ª Região. Bahia e Sergipe ficam com o da 8ª e Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima na 9ª. Eles deverão ser instalados seis meses após a promulgação.
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Durante a discussão da matéria, surgiram duas dúvidas jurídicas. A primeira era sobre um suposto vício de iniciativa. Deputados questionaram a legitimidade de o Parlamento poder legislar sobre a criação de tribunais. Eles defenderam que apenas o Poder Judiciário poderia solicitar novas cortes. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou que o artigo 96 da Constituição diz que “compete privativamente aos tribunais a criação ou extinção de tribunais inferiores”.
Porém, a tese vencedora é que somente os parlamentares podem apresentar emendas constitucionais. “Não há vício de iniciativa”, disse o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) completou dizendo que somente o Legislativo tem a prerrogativa de apresentar mudanças na Constituição Federal.
A outra dúvida era sobre uma mudança no segundo artigo da PEC. O trecho estabelece que elas deverão ser instaladas “no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional”. No texto original, ainda havia a previsão de que a formação da corte deveria obedecer o parágrafo 107 da Constituição Federal. “Não há mudança de mérito. O conteúdo era redundante”, disse Serraglio.
No entanto, o deputado José Genoino (PT-SP) apresentou uma questão de ordem. O argumento do petista é que, como foi elaborado um substitutivo na comissão especial, o texto deve obrigatoriamente à Casa de origem, o Senado. O vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), determinou que a PEC, enquanto volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a redação final, seja analisada pela Procuradoria da Casa.
PublicidadeA ideia de Vargas é que o órgão tire a dúvida se a mudança no texto original foi de redação – o que permitiria a promulgação pela Câmara – ou de mérito, forçando o retorno ao Senado. No texto, não existe previsão de gastos nem de funcionários. Isso deve ocorrer em um projeto de lei enviado depois pelo Poder Judiciário.
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