Além da questão societária, outro ponto espinhoso do texto vai causar confronto em plenário. Trata-se da taxa extra de conexão em voos nacionais (leia mais abaixo), incluída no texto por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O Psol já anunciou que apresentará destaque para a retirada do dispositivo concebido por Jucá, ex-ministro do Planejamento do governo interino de Michel Temer alvejado por acusações de envolvimento na Operação Lava Jato.
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O texto da medida permite que uma companhia brasileira seja totalmente controlada por capital externo se houver um acordo de reciprocidade com o país de origem do controlador. Com a reciprocidade, a empresa brasileira também poderá controlar companhias de aviação daquele país com o qual tenha sido assinado acordo sobre serviços aéreos. A direção da companhia também poderá ser exercida por estrangeiros, situação vedada anteriormente pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
De acordo com a equipe do governo federal, entre os possíveis benefícios do aumento desse limite de participação societária destacam-se o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico; o aumento de rotas e cidades atendidas pelo transporte aéreo regular e a absorção de novas práticas gerenciais e tecnologias utilizadas em mercados desenvolvidos.
Conexão
Segundo a MP, a tarifa de conexão, atualmente paga pelas companhias aéreas e repassada ao preço das passagens, terá de ser custeada diretamente pelos viajantes. Ela é devida, diz o texto, nos casos em que o passageiro precisa usar as instalações do aeroporto para mudar de aeronave ou quando são usados os serviços de despacho. O valor, estabelecido entre R$ 3,00 a R$ 7,00 por passageiro e segundo a categoria do aeroporto, passa a ser cobrado à parte da tarifa do bilhete.
PublicidadeO PT lançou mão de vários requerimentos para tentar impedir a votação. O líder da legenda na Casa, deputado Afonso Florence (BA), disse ser contra a ampliação da abertura de capital e do pagamento de taxas por conexões. “O passageiro faz uma conexão por força da empresa e vai ser obrigado a pagar conexão? A pessoa não escolheu parar no meio do caminho para trocar de aeronave. Além disso, é absurda essa abertura do mercado sem um estudo mais consistente”, declarou Florence.
Já o líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), explicou que a intenção é modernizar o mercado aéreo. “Queremos melhorar a qualidade do serviço, permitir entrada de capital estrangeiro para que tenhamos aeronaves mais modernas”, avaliou.
Já o relator da MP, deputado Zé Geraldo (PT-PA), rebateu as críticas. “O objetivo é tirar aquele dinheiro que é cobrado nas tarifas e vai para superavit, agora vai para a Infraero, para fortalecer a Infraero”, afirmou. Ele disse ainda que o aumento do percentual de capital estrangeiro é uma reivindicação das empresas. “O governo pretende aumentar a competição no mercado”, acrescentou.
Fundo de Pensão
Depois da discussão sobre a MP da aviação civil, deputados querem votar o projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos de pensão. A proposta pode ser debatida nas sessões desta segunda (20) e terça-feira (21). O projeto de Lei complementar (PLP 268/16), que chegou do Senado, aumenta as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos fechados de previdência. Esses diretores tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos do fundo necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.
Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto acrescenta decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso. Além disso, os diretores-executivos não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; não poderão ter firmado contratos ou parcerias com essa entidade nos últimos três anos de sua contratação; nem ter exercido cargo em comissão ou ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos anteriores à sua contratação.
Uma das novidades do projeto é a criação da figura dos “conselheiros independentes” na estrutura dos conselhos deliberativo e fiscal. Sua escolha ocorrerá com processo seletivo e o profissional deverá ter notória especialização, definida pelo projeto como aquela que permita “inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do processo seletivo”. Eles terão de atender aos requisitos e vedações para os demais conselheiros (de participantes e do patrocinador) e ainda não poderão ter vínculo com a entidade de previdência ou ter sido empregado ou dirigente do patrocinador, receber remuneração da entidade de previdência ou participar de empresa que ofereça serviços ou produtos à entidade (de bancos, por exemplo).
* Com informações da Agência Câmara
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