Depois de muita discussão em plenário, a Câmara adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, a chamada PEC dos Cartórios, que dá a condição de titular aos substitutos ou responsáveis por cartórios notariais e de registro. O adiamento foi provocado por estratégia de líderes partidários que, com o objetivo de rediscutir a proposição, recorreram à obstrução, esvaziando a apreciação da matéria e lavando o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a encerrar a sessão deliberativa extraordinária. Não foi definida data o retorno da PEC à pauta.
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Momentos antes, o conjunto dos deputados rejeitou, em primeiro turno, o substituto elaborado no âmbito da comissão especial destinada à análise da PEC. Embora tenha sido aprovado por maioria, o texto alternativo, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi derrubado por não ter alcançado os 308 votos exigidos para que uma PEC continue a tramitar – são necessários dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado. Foram 283 votos favoráveis e 130 contrários, com oito abstenções. Também foi rejeitado o requerimento de adiamento da matéria apresentado pelo Psol. Com a rejeição do substitutivo de João Campos, vale para efeito de tramitação o texto original (confira a íntegra).
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Diante do racha generalizado dos deputados em relação ao mérito da proposta, a maioria dos líderes de partido decidiu liberar suas bancadas para votar segundo as convicções individuais. Nesse grupo estão PT, PCdoB, PSB, PSD, PSDB e DEM. Já PMDB, PDT, PTB, PR, PP E PSC se posicionaram favoravelmente à aprovação da PEC, contestada pelo Psol e pelo bloco PV-PPS.
Também contou para o adiamento da votação a obstrução anunciada pelos oposicionistas contra a MP 556/2011, que estende, por meio de “contrabando” no texto original, às obras do Programa de Aceleração do Crescimento o chamado RDC, Regime Diferenciado de Contratação, antes restrito aos empreendimentos da Copa (2014) e das Olimpíadas (2016).
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Segundo o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, o status de titular será concedido a quem assumiu cartórios até 20 de novembro de 1994 e esteja no comando do negócio, ininterruptamente, há cinco anos anteriores à promulgação da proposta de emenda em discussão no Congresso. Muitas críticas foram lançadas à defasagem da legislação: a Constituição de 1988 retomou norma vigente desde 1983 segundo a qual o preenchimento de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios deveria ser feito por meio de concurso público. O problema é que apenas em 1994 uma legislação (Lei 8.935) regulamentou a prestação de serviços e de registro, disciplinando requisitos para pleito em concurso.
Enquanto alguns deputados alegaram que o preenchimento das vacâncias afrontava a Constituição, outros diziam que concursados rejeitavam assumir cartórios menos lucrativos em localidades remotas, principalmente no interior do país. Esse argumento foi contestado com a informação de que os concursos regionalmente direcionados são disputados.