O projeto escolhido pelos deputados para ser votado em plenário foi o PL 6616/09, de autoria do Poder Executivo. Ele tramita desde 2009 apensado ao 3760/04, que já foi rejeitado em duas oportunidades pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). No entanto, com as recentes manifestações por todo o país, os deputados mudaram de ideia e agora pretendem aumentar o rol de delitos da Lei de Crimes Hediondos.
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“Como tramitam outras propostas, senhor presidente, peço que seja indicado um relator em plenário e um substitutivo seja elaborado”, ponderou o líder do PMDB. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), acatou a sugestão. Ele indicou o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) para relatar as propostas.
O Projeto de Lei 6616/09 tipifica como hediondo, além da corrupção ativa e passiva, os crimes de peculato (desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo) e concussão (exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função).
Se os crimes forem cometidos por membros dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – a pena fica entre oito e 16 anos de prisão. A legislação atual prevê de quatro a 12. Ao entrar no rol dos hediondos, os crimes passam a ser inafiançáveis.
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