JANEIRO
A partir de 1º de janeiro:
• A Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefício, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior.
• Os órgãos públicos não podem gastar em publicidade mais do que a média gasta no primeiro semestre dos últimos três anos.
• As pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de serem divulgadas.
• Entidades vinculadas ou mantidas por candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que autorizados por lei ou previstos na execução orçamentária no ano anterior.
FEVEREIRO
1º de fevereiro | Abertura do ano judiciário eleitoral.
MARÇO
3 de março| Início da janela de migração partidária.
5 de março | Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022.
Publicidade5 de março | A partir deste dia até 30 de julho, o TSE deve promover propaganda institucional diária no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, além de informar sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Leia também
ABRIL
1º de abril | Fim da janela de migração partidária.
2 de abril | Prazo final para o registro de estatutos de partidos na Justiça Eleitoral e para que o presidente, os governadores e os prefeitos renunciem, caso pretendam concorrer a outros cargos.
5 de abril | Último dia para formação de coligações, em caso de omissão do estatuto partidário. Início da proibição de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
MAIO
4 de maio | Fim do prazo para a transferência ou a emissão do título de eleitor.
11 a 13 de maio | Teste de Confirmação das correções propostas no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).
15 de maio | Início da campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
31 de maio | Último dia para o registro das federações na Justiça Eleitoral (decisão do STF na ADI 7.021).
JUNHO
1o de junho | Prazo final para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
16 de junho | Divulgação do montante de recursos disponíveis no FEFC.
30 de junho | Passa a ser vedada a emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
JULHO
2 de julho | Passam a ser vedadas aos agentes públicos condutas que possam afetar o equilíbrio das eleições.
11 de julho | Publicação do número oficial de eleitores aptos a votar, para o cálculo dos limites de gastos de campanha.
12 de julho | A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar.
18 de julho | A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou em outro local de votação da sua circunscrição.
20 de julho | Início das convenções partidárias Os feitos eleitorais passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público.
AGOSTO
5 de agosto | Final das convenções partidárias.
6 de agosto | A partir desta data, emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, fazer alusão a candidaturas durante a programação, veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato, entre outras proibições.
15 de agosto | Fim do prazo para registro de candidaturas.
16 de agosto | Início da propaganda eleitoral.
26 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
SETEMBRO
12 de setembro | Fim do prazo para os Tribunais julgarem os registros de candidatura. Último dia para pedir substituição de candidatos. Fim do prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação sejam lacrados, mediante assinatura eletrônica e guarda das mídias no TSE.
9 a 13 de setembro | Prestação de contas parcial de campanha.
15 de setembro | Divulgação na internet das prestações de contas parciais de campanha.
29 de setembro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
OUTUBRO
1º de outubro | Fim da propaganda eleitoral.
2 de outubro | 1º turno das eleições.
3 de outubro | Início da propaganda eleitoral para o 2º turno.
7 de outubro | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno.
28 de outubro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno.
29 de outubro | Fim da propaganda eleitoral para o 2º turno.
30 de outubro | 2º turno das eleições.
NOVEMBRO
1º de novembro | Fim do prazo para envio das prestações de contas relativas ao 1o turno.
4 de novembro | Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público.
19 de novembro | Fim dos prazos para o envio das prestações de contas relativas aos dois turnos das eleições.
DEZEMBRO
1º de dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa fundamentada à Justiça Eleitoral.
15 de dezembro | Último dia para a publicação da decisão que julga as contas dos candidatos eleitos. 19 | Último dia para a diplomação dos eleitos.
19 de dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
JANEIRO DE 2023
1º de janeiro | Posse dos eleitos para os cargos de governador, presidente da República e vice.
FEVEREIRO DE 2023
1º de fevereiro | Posse dos eleitos para os cargos de deputado distrital, estadual e federal e de senador.
Fonte: TSE/Ministério Público Eleitoral