Responde à Ação Penal 611 (crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético) e aos inquéritos 3273 (crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético/documento falso) e 3276 (crimes contra a ordem tributária).
“Antes de me candidatar, era advogado de uma empresa indevidamente investigada. Reafirmo minha inocência e confio no julgamento a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o deputado.
Leia a íntegra da resposta:
“Inicialmente, deve-se pontuar que eu, Bernardo de Vasconcellos Moreira, antes de candidatar-me e eleger-me Deputado Federal, era Advogado da empresa indevidamente investigada na Comarca de Bocaiúva/MG, por suposta compra e utilização de carvão proveniente de origem ilícita. Ao longo da investigação, a empresa foi submetida a uma abusiva medida de busca e apreensão, momento no qual eu, como Advogado da empresa, bati de frente com os Promotores responsáveis pela apuração, contestando aquele procedimento.
Passado este momento, eu me afastei das funções de Advogado da empresa em razão de minha candidatura a Deputado Federal. Porém, a marca da pessoalidade que a investigação tomou a partir do momento em que bati de frente com os Promotores veio à tona quando os mesmo ofereceram uma Denúncia na Comarca de Bocaiúva/MG, atual Inq 3276 sob relatoria do Ministro Marco Aurélio no STF, atribuindo a mim a pratica de crime tributário.
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Veja-se, nem a empresa e nem qualquer de seus sócios, gestores ou presidente foram denunciados, apenas eu, Advogado e empregado da empresa fui acusado de crime tributário porque, segundo a Denúncia, a empresa comprava carvão de origem ilegal como se fosse legal e com isso sonegaria impostos. Constatada a minha completa ilegitimidade para figurar naquela Denúncia, os Promotores então ofereceram nova Denúncia na Comarca de Bocaiúva/MG, descrevendo os mesmos fatos, porém dando aos mesmos não a conotação de crime tributário, mas sim de crime ambiental, colocando como réus a própria empresa e seu presidente. Tal Denúncia é o atual Inq 3273, também sob relatoria do Ministro Marco Aurélio no STF.
PublicidadeOcorre, porém, que os Promotores não me excluíram desta segunda Denúncia, e isto por dois motivos: primeiro, isto enfraqueceria e demonstraria o absurdo que foi a primeira Denúncia oferecida por eles; segundo, eu já era, naquela momento, candidato a Deputado Federal e, na ótica dos Promotores, me denunciar faria com que eu forçasse a empresa a fazer TCA ambiental e o pagamento do suposto débito tributário, tudo isto para não prejudicar minha imagem durante a campanha. Não cedi ao achaque. E mais, gravei duas das várias conversas que tive com os Promotores nas quais fica evidente que eu nunca tive qualquer envolvimento com os supostos fatos ilícitos relacionados à compra de carvão.
Tais gravações foram periciadas e transcritas pelo Laboratório de Perícias do Professor Doutor Ricardo Molina e já foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, estando uma cópia juntada no Inq 3273 e outra juntada na AP 611 de relatoria do Ministro Luiz Fux. Pois bem, as Denúncias oferecidas na Comarca de Bocaiúva/MG não foram recebidas pelo Juiz, e quando fui eleito em outubro de 2010, os Promotores tiveram a pachorra de reimprimir a Denúncia que consta do Inq 3273 e distribuí-la em outra Comarca, em Várzea da Palma/MG. Este expediente, absolutamente vedado pelo Direito, teve o objetivo de me transformar em réu a qualquer custo, antes que ocorresse minha diplomação e posse como Deputado Federal.
Esta Denúncia oferecida na Comarca de Várzea da Palma/MG é a atual AP 611, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Antes de esta Denúncia ser remetida ao STF, o TJMG havia reconhecido, em sede de liminar, que a mesma era mera repetição da anterior Denúncia oferecida em Bocaiuva, suspendendo seu curso em razão da litispendência (repetição da ação). Esta litispendência da Denuncia da AP 611, mera reprodução da Denúncia do Inq 3273, esta para ser decidida pelo Ministro Luiz Fux, o que deve ocorrer em breve. Importa destacar que ao longo da inconstitucional investigação feita diretamente pelos Promotores, eu nunca figurei como investigado, nunca fui intimado ou convidado para depor, e não fui submetido a qualquer medida investigativa. Simplesmente brotei na Denúncia dada à vindita pessoal e ao escuso interesse de utilizar a acusação contra mim como instrumento de coação à aceitação dos acordos Ministeriais.
A acusação que recai sobre a empresa, e reflete em mim, é absurda. A empresa investiu mais de R$ 200 milhões em quatro anos no setor ambiental, e os Promotores alegam que a mesma se envolveu com ilícitos que lhe renderiam cerca de R$ 2,6 milhões. Em verdade, conforme revelam as gravações transcritas pelo Laboratório de Perícias do Professor Doutor Ricardo Molina, os Promotores abdicaram de descobrir e acusar os reais culpados e optaram por acusar a empresa, simplesmente porque esta detém capacidade econômica de suportar um TAC, bem como o pagamento dos tributos supostamente devidos. Felizmente, a acusação não esta mais nas mãos dos Promotores que subscreveram as Denúncias, mas do Procurador-Geral de Justiça que, certamente não só constataram as atrocidades jurídicas perpetradas, como certamente irá repreendê-las. Por fim, reafirmo minha inocência, confio no julgamento a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, e informo que meu Advogado constituído, Dr. Bruno César Gonçalves da Silva, está à disposição para quaisquer esclarecimentos mais detalhados.”
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