Por Lúcio Lambranho
Do site Farol Reportagem
A aprovação de empréstimos milionários, mesmo com pareceres contrários ou falta de documentos e garantidas, pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc) resultaram em prejuízos classificados como de “risco acentuado” por auditores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE). Os problemas narrados na auditoria são semelhantes aos relatos, conforme revelou o site, de funcionários submetidos ao assédio moral no banco e sob investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Cinco das vítimas se tornaram testemunhas e revelaram que os motivos das pressões sofridas serviram para aprovar a liberação de recursos mesmo com informações financeiras contrárias a seis empresas catarinenses. Quatro destas mesmas empresas aparecem destacadas em uma auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e na inspeção do Banco Central do Brasil (Bacen) de 2015, todas beneficiárias de operações de crédito apesar de oferecerem “garantias insuficientes” ao assumirem dívidas na instituição financeira entre 2011 e 2012.
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O relatório desta mesma auditoria, finalizada em 11 de julho de 2016 e que contém dados das dívidas geradas por operações do banco por falta de pagamento entre 2000 e 2015, dá uma dimensão do rombo anual provocado na instituição financeira catarinense. “Os números indicam que no período estudado as perdas representaram, em média, R$ 18,882 milhões de reais ao ano (R$ 16,033 milhões de provisões e R$ 2,849 milhões de descontos concedidos em renegociações)”, afirmam os auditores.
O levantamento também compara estas perdas do Badesc com outras agências de fomento:
Diante dos “relevantes índices” de reserva para pagamento de perdas com os empréstimos não pagos, a auditoria analisou o processo de concessão de dez empréstimos para outras oito empresas de Santa Catarina. O saldo devedor somado de todas as operações é de mais de R$ 340 milhões. As principais “deficiências” apontadas em cada contrato também coincidem com os relatos dos servidores ouvidos pelo MPT.
O fato de que empréstimos eram liberados mesmo contrariando normas técnicas. Em dois dos dez casos analisados pela auditoria foi emitido parecer desfavorável pela liberação do dinheiro ou pela “inviabilidade da operação”. Em outros dois casos os credores só foram acionados na Justiça até três anos depois que a empresa parou de pagar o financiamento. Também constam falhas nos processos com falta de documentos, garantias ou dados da situação financeira das empresas credoras.
“Nesse contexto, é razoável afirmar que as situações descritas se revestem em fatores que, no seu conjunto, foram decisivos para os prejuízos resultantes do seu inadimplemento”, concluem os auditores das Diretoria Geral de Controle Externo e de Controle da Administração Estadual do TCE-SC.
Este processo foi aberto em maio de 2016 ainda não foi julgado pelo TCE-SC. Em resposta ao site, o Badesc afirma que atendeu uma das recomendações da última decisão do caso em outubro do ano passado e que também anulou a contração, conforme revelou o Farol na primeira reportagem sobre o tema, de uma auditoria interna.
“Quanto a decisão preliminar do RLA – 16/00189943, o BADESC reduziu, de R$ 390 milhões para R$ 267 milhões, o montante de recursos próprios destinados ao financiamento de operações com o setor público. Para tal redução foi constituído um grupo de trabalho que estudou a legislação pertinente e em contato com o Banco Central chegou ao valor especificado acima. Com essa decisão o BADESC assegura maior capacidade de investimento no setor privado. Além disso, o BADESC possui uma nova política de Concessão de Crédito aprovada pelo Conselho de Administração”, informa o comunicado.
A medida atende a determinação do conselheiro relator, Gerson Sicca, de reduzir a dependência de recursos de terceiros e aumentar o patrimônio da instituição. Segundo a auditoria, os números revelam que nos últimos quinze anos o capital próprio da
agência de Fomento perdeu 43% do seu valor. “Significando dizer que, contrariando uma expectativa de crescimento da instituição, constatou-se um expressivo encolhimento, atualmente na ordem de R$ 232,591 milhões”, informa a auditoria.
Acordo para pagamento de dívida questionado e honorários de mais de R$ 30 mil
Em decisão em outro processo, em 23 de janeiro deste ano, o TCE-SC determinou que o diretor-presidente da agência de fomento, José Cláudio Caramori, tomasse providências para devolver aos cofres públicos os danos causados por uma operação irregular do banco apurada pela área técnica da corte de contas ainda em 2010, sete anos depois das irregularidades serem verificadas pela auditoria nas contas de 2009 (PCA-10/00236223). O prejuízo pode passar dos R$ 9 milhões, além de um pagamento questionável de R$ 30 mil em honorários de advogados também relacionado com cobrança de dívidas.
São nove os problemas encontrados na operação de crédito. Na decisão consta “cobrança de dívida de empresa inadimplente”. As irregularidades que determinaram o pedido de devolução do dinheiro são as seguintes:
1 – A condução do processo, os termos dos acordos propostos e o próprio acordo firmado (em termos semelhantes ao acordo inicial proposto há 15 anos);
2 – O valor da dívida (calculada em R$ 10.600.000,00) proposta para liquidação por R$ 998.000,00, equivalendo a menos de 10%);
3 – Os termos do acordo (omitindo itens importantes que são potencialmente capazes de impingir prejuízos futuros à entidade);
4 – Honorários advocatícios com pagamento/dívida questionáveis ou que não sejam de responsabilidade do BADESC – R$ 30.000,00, revelando liberalidade do responsável;
5- – Bem em garantia excluído do acordo, sendo comprovado pela equipe de auditoria que a condição de “bem de família” alegada era inverídica, ocorrendo conivência de empregado e da diretoria no irregular procedimento;
6- Existência de débitos fiscais incidentes sobre os bens propostos em dação, sem se confirmar ou mesmo mensurar efetivamente o montante dos mesmos, informação essencial para garantir a vantagem ou a razoabilidade de se firmar o acordo com base em garantia de bens grafados com ônus não revelados/certificados;
7 – Não apreciação da renegociação pela instância competente, no caso o Conselho de Administração, conforme alçada definida na Resolução da Diretoria Colegiada n. 05/09;
8 – Bens de avalistas não foram aceitos de forma devida, dado à condição de inexistirem bens em garantia por parte dos avalistas, contudo, conforme comprovado pela auditoria interna, existiam, sim, bens nessa condição, o que foi ignorado na negociação do acordo;
9 – Resultados financeiros possíveis projetados de forma incompleta, sem considerar variáveis fundamentais e importantes para sua formulação.
Como não conseguiu atender a decisão e devolver imediatamente os valores deste empréstimo, o Badesc acatou outra determinação do TCE e criou internamente uma auditoria para apurar o caso e determinar os responsáveis pelo processo questionado de cobrança 15 anos depois da concessão do empréstimo.
“A medida tomada pelo Badesc, no Processo PCA 10/00236223, foi a formação da Comissão para Tomada de Contas Especial, conforme Portaria PRESI – 042/2017, de 09 de maio de 2017, cumprindo a determinação do Tribunal de Contas do Estado”, afirma o comunicado da assessoria de comunicação do Badesc. O prazo estabelecido pela decisão do TCE para que os trabalhos da agência neste caso termine foi fixado em 180 dias. O banco deverá, portanto, entregar um relatório sobre mais este empréstimo aos auditores em novembro deste ano já que a investigação, segundo o comunicado, foi aberta em maio de 2017.
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