Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC restringe direitos dos trabalhadores.
“Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”, sustentam as entidades.
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Reforma
A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.
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