A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) divulgou nota na tarde desta sexta-feira (14) repudiando as críticas feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, ao Tribunal de Contas da União (TCU). A entidade classificou as críticas como preocupante e disse que a sociedade fica em estado de alerta.
Na última quarta-feira (12), o CNJ liberou o pagamento retroativo a 2004 de auxílio-alimentação ara juízes aposentados e em atividade, além de pensionistas em tribunais de Justiça de oito estados. Durante o julgamento do caso, Joaquim Barbosa afirmou que o TCU comete recorrentes “irregularidades” e “inconstitucionalidades”.
Com a decisão, a Justiça terá que arcar com o gasto de R$ 101 milhões. Terão direito a receber os atrasados magistrados de primeira instância e desembargadores dos tribunais de Justiça da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo.
No entanto, Barbosa considera que os pagamentos são ilegais. Durante a discussão dos ministros sobre a constitucionalidade da matéria, Joaquim criticou o TCU. “Normalmente, esse tipo de argumento é utilizado fazendo-se uso do Tribunal de Contas da União. ‘Ah, paguei porque o tribunal disse que é legal’. Só que o Tribunal de Contas da Uniãom nós sabemos, incorre, com muita frequência, em ilegalidades e inconstitucionalidades. Depende da conveniência”, afirmou.
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Para a ANTC, as críticas de Joaquim foram descabidas. A entidade exigiu que o ministro mantenha comportamento “compatível com o alto cargo que ocupa” porque “não se tem Estado Democrático de Direito com desrespeito e ataques destrutivos como os que o chefe do Poder Judiciário tem dispensado às instituições republicanas”.
A entidade explicou que o TCU apreciou o teor da resolução do CNJ e reconheceu a sua validade. “É nesse cenário de respeito à ordem jurídica vigente que o TCU foi acusado pelo presidente do CNJ, (…) declaração que, nesse caso, também se aplicaria ao MPF [Ministério Público Federal], deliberadamente poupado de críticas do Ministro Joaquim Barbosa, que chegou a qualificar, em entrevista concedida a correspondentes internacionais, que os membros do Ministério Público como “rebeldes, contra status quo, com pouquíssimas exceções” em detrimento dos magistrados brasileiros que teriam, na sua visão, “mentalidade ‘mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”, diz a nota.
PublicidadeSegundo a entidade, a reação de Joaquim revela uma “dificuldade em lidar com frustrações e contrariedades que são próprias da dialética em ambientes democráticos, como se fosse o único detentor da verdade, fator crítico para agentes que atuam em instâncias colegiadas”.
Leia a íntegra da nota divulgada pela ANTC:
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a propósito das manifestações do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante sessão plenária que apreciou, na última terça-feira, a liminar que suspendia o pagamento do auxílio retroativo em Tribunais de Justiça de oito Estados, vem a público expor o que segue.
1. Ao instituir o CNJ, a Constituição lhe conferiu poderes para regulamentar e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União (artigo 103-B, § 4º, inciso II). Dessa forma, os Tribunais de Contas podem, no exercício do controle externo, concordar ou decidir de forma diferente sobre a legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário em cada esfera de governo, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, quando provocado, sobre a constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNJ;
2. A questão objeto de controvérsia diz respeito à Resolução CNJ nº 133, de 2011, que estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal (MPF), dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979);
3. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também integra os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ajuizou, em julho de 2012, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução CNJ 133, de 2011, no STF;
4. A ação em referência é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que adotou o rito abreviado, sem conceder a medida cautelar pleiteada na inicial. Em novembro de 2012, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela sua improcedência (Parecer PGR nº 8939), já que a Procuradoria reconhece a simetria entre direitos e vantagens dos membros do Ministério Público e da Magistratura;
5. Pautado nas manifestações jurídicas da Procuradoria-Geral da República e diante da ausência de evidências que ostentassem a inconstitucionalidade flagrante do ato normativo editado pelo CNJ (se houvesse vício flagrante, o relator certamente já teria concedido a cautelar), o TCU, no exercício do controle externo, apreciou o teor da Resolução do CNJ e reconheceu a sua validade, além de estender os efeitos a seus Ministros, aos quais a Constituição assegura os mesmos direitos, vantagens, prerrogativas e garantias dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), igualmente beneficiados pelo ato normativo em foco;
6. É nesse cenário de respeito à ordem jurídica vigente que o TCU foi acusado pelo Presidente do CNJ, conforme notícia publicada no Jornal O Globo (13/06/2013), de incorrer “com muita frequência, em ilegalidades e inconstitucionalidades”, declaração que, nesse caso, também se aplicaria ao MPF, deliberadamente poupado de críticas do Ministro Joaquim Barbosa, que chegou a qualificar, em entrevista concedida a correspondentes internacionais, que os membros do Ministério Público como “rebeldes, contra status quo, com pouquíssimas exceções” em detrimento dos magistrados brasileiros que teriam, na sua visão, “mentalidade ‘mais conservadora, pró status quo, pró impunidade'”;
7. Causa perplexidade aos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil a forma preconceituosa com que o Ministro Joaquim Barbosa se refere ao TCU, repetindo tratamento desrespeitoso dispensado à própria magistratura, que rebateu a crítica por meio de Nota das três Associações Nacionais (AMB, Anamatra e Ajufe). A reincidência desse tipo de reação revela uma dificuldade em lidar com frustrações e contrariedades que são próprias da dialética em ambientes democráticos, como se fosse o único detentor da verdade, fator crítico para agentes que atuam em instâncias colegiadas;
8. Se a cada contrariedade, os agentes políticos tentarem desmoralizar as instituições Republicanas diante da opinião pública, maior será o desafio para consolidar a democracia brasileira que este ano completa apenas 25 anos em meio a uma ação orquestrada contra os órgãos de controle (Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Judiciário). Nesse sentido, é preocupante a violência simbólica das palavras do Presidente do CNJ em relação ao TCU, o que deixa a sociedade em estado de alerta;
9. O TCU sempre manteve relação de cooperação com o CNJ, de forma a viabilizar o exercício de suas funções em todo território nacional, já que a manutenção de um quadro próprio de pessoal certamente colocaria o Conselho Nacional em situação bastante difícil à luz dos limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não será resolvido com sucessivas rodadas de redistribuição infralegal do percentual entre os órgãos do Judiciário, prática que já prejudicou, sobremaneira, a Justiça do Trabalho (Acórdão TCU 289/2008-Plenário);
10. A ANTC não compactua com ilegalidades e mistérios na gestão do recurso público, sendo favorável e incentivadora do controle público e social sobre os gastos de quaisquer órgãos, pois nenhuma instituição Republicana está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade, como assevera o Ministro Celso de Mello (MS 24.725). Todavia, não admite que recaia sobre o TCU o ônus resultante da edição de normas e teses jurídicas capitaneadas pelo Poder Judiciário e pela Procuradoria-Geral da República, órgãos competentes para questionar no fórum próprio e julgar a constitucionalidade de atos normativos federais, dentre os quais se inserem as Resoluções dos Conselhos Nacionais. A questão em debate se resolve com o julgamento da ADI 4822 pelo Plenário do STF, estando os autos conclusos ao relator desde o dia 4 de junho de 2013.
Até o julgamento do mérito, a sociedade espera do Presidente do CNJ comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, observados o protocolo e a harmonia entre os Poderes, assim como tratamento respeitoso e isonômico em relação aos membros do TCU e do STJ, independentemente de eventuais divergências que possam existir no tocante aos entendimentos firmados no exercício das atribuições precípuas de cada um dos órgãos, pois não se tem Estado Democrático de Direito com desrespeito e ataques destrutivos como os que o Chefe do Poder Judiciário tem dispensado às instituições Republicanas.
Brasília, 14 de junho de 2013.
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