Leia também
Conheça as sugestões da entidade e contribua com suas ideias sobre o assunto no campo destinado a comentários, ao final deste texto. As propostas do “Diálogos 2” em discussão serão focadas em três grandes áreas: política, economia e combate à corrupção.
Confira as propostas do Observatório Social:
“Sugestões sobre advocacia pública:
– Definir claramente que o advogado público defende as instituições públicas e não os indivíduos que temporariamente exercem determinada função pública. Necessidade de debate e possível marco legal para impedir que um recurso público – advogado público – seja usado para defesa de interesses pessoais, perpetuando a confusão entre público e privado.
– Discutir os limites da atuação da advocacia pública para a “adequação” de atos de governo à lei, a qualquer preço, o que na prática se traduz frequentemente numa missão de ‘legalizar’ atos questionáveis não só no ponto de vista legal stricto sensu, mas também em termos principiológicos.
Publicidade– Discutir a conveniência de advogados públicos poderem exercer atividade privada e, caso se entenda que sim, estabelecer limites em relação a matérias em que possam atuar, no sentido de evitar conflitos de interesse e uso de informação privilegiada.
– Discutir o controle do trabalho do advogado público, tendo em vista o ponto anterior e a adoção de práticas, em algumas esferas, que resultam no advogado ‘fazendo seu próprio horário’, estando vinculado apenas a critérios de produtividade que não ficam transparentes para a sociedade.
– Propor que o advogado-geral da União escolhido entre os profissionais de carreira, a partir de lista tríplice encaminhada pela categoria (similar ao MPF).
Sugestões sobre controle público:
– Obter a declaração de bens de candidatos a cargos públicos em valores atualizados e criminalização especifica de declaração com valores minorados ou omitidos.
– Estabelecer que ao menos um terço dos conselheiros de todos os Tribunais de Contas seja promovido por meio da carreira de conselheiro substituto e de que ao menos um conselheiro de cada tribunal seja selecionado por meio de processo seletivo público aberto (‘conselheiro cidadão’).
– Estabelecer a exigência de renúncia de membros eleitos para os parlamentos para assumir ministérios, secretarias e demais cargos no Poder Executivo.
– Estabelecer a exigência de quórum obrigatório de 11 ministros para julgamentos do Pleno do STF. Em caso de ausência de algum (justificada), convocação aleatória de ministros do STJ, ad hoc.
* Antonio Barros, presidente do Observatório Social de Brasília.”
Deixe um comentário