– PEC 20/1999, do ex-senador José Roberto Arruda (hoje no PR-DF)
Torna imputáveis, para quaisquer infrações penais, os infratores com 16 anos ou mais de idade, com a condição de que, se menor de 18 anos, seja constatado seu amadurecimento intelectual e emocional.
– PEC 90/2003, do senador Magno Malta (PR-ES)
Torna imputáveis os maiores de 13 anos em caso de prática de crime hediondo.
– PEC 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO)
Estabelece que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente imputáveis os maiores de 15 anos.
– PEC 83/2011, do senador Clésio Andrade (PMDB-MG)
Estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos, tornando obrigatório o exercício do voto nesta idade. Torna as pessoas maiores de 16 anos capazes para exercer diretamente todos os atos da vida civil.
– PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
Possibilita a imputação penal dos menores de 18 e maiores de 16 anos para crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico drogas ou na hipótese de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado. Pela proposta, caberá ao Ministério Público pedir que o adolescente seja julgado como maior de idade. A decisão caberá ao juiz, mediante análise de laudo psiquiátrico do acusado (leia mais).
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– PEC 21/2013, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR)
Reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 15 anos.
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